DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
Coordenadoria Da Educação Infantil GIULLIANE FILGUEIRA DE ARAÚJO COÊLHO
Gerente Municipal Mais Infância ALINE SAMPAIO MACEDO
Coordenação, Redação E Organização Geral
ANDRELINY BATISTA MONTEIRO DE MORAIS
GIULLIANE FILGUEIRA DE ARAÚJO COÊLHO
ÉRICA DE ANDRADE SILVA
ADRIANA DE MOURA SANTOS
JOSÉ JOBSON DO NASCIMENTO SANTANA
IDALINA MARIA SAMPAIO DA SILVA FEITOSA DIAS
O PRESENTE DOCUMENTO FOI ELABORADO PELA EQUIPE DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM COLABORAÇÃO COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B734229E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 936/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Groaíras, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, em observância ao artigo 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, bem como Lei Federal Nº 14.113/2020, bem como a Portaria Federal N° 061/2024, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, a atualização de 5,1% referente ao Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Groaíras. Parágrafo único. O pagamento dos valores retroativos em relação piso estabelecido no caput deste artigo poderá ser parcelado, à critério da administração, após aferição do valor a ser pago e da disponibilidade orçamentária e financeira, visando não ultrapassar, dentro de cada quadrimestre, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) com gastos com folha de pagamento, conforme Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2024 da Secretaria Municipal da Educação/FUNDEB, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em caso de insuficiência das dotações. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de março de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras
ANEXO ÚNICO – LEI N° 936/2024 TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – 2024
ARGO CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIO BASE 20 horas 40 horas PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I 1 R$ 2.322,99 R$ 4.645,99 2 R$ 2.392,68 R$ 4.785,37 3 R$ 2.464,47 R$ 4.928,93 4 R$ 2.538,41 R$ 5.076,79 5 R$ 2.614,54 R$ 5.229,10 6 R$ 2.692,98 R$ 5.385,98 7 R$ 2.773,77 R$ 5.547,55 8 R$ 2.857,00 R$ 5.713,98 9 R$ 2.942,71 R$ 5.885,40 10 R$ 3.030,97 R$ 6.061,97 II 1 R$ 2.415,90 R$ 4.831,80 2 R$ 2.488,39 R$ 4.976,77 3 R$ 2.563,03 R$ 5.126,07 4 R$ 2.639,92 R$ 5.279,86 5 R$ 2.719,13 R$ 5.438,25 6 R$ 2.800,68 R$ 5.601,40