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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2024 · pág. 139

DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424

www.diariomunicipal.com.br/aprece 139

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDORETAMA, com sede na Rua Pedro Ferreira do Nascimento, S/n – Bairro: Caponga Funda. CEP: 62.860-000 – PINDORETAMA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, em consonância com a Lei Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto 11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste II Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Culturais e o fomento de 20 (vinte) projetos de produção de obras audiovisuais, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

  1. DO OBJETO

1.1. O Este Edital é uma importante ação emergencial destinada ao setor cultural, especificamente a produção de AUDIOVISUAL, em conformidade com o Art. 6º, Incisos I e III, da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022, referenciada, neste Edital, como “Lei Paulo Gustavo” e suas alterações. Este é um II Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Culturais e o fomento de 20 (vinte) projetos de produção de obras audiovisuais.

1.2. Este Edital tem como o princípio o incentivo, o apoio e a valorização do trabalho dos profissionais e dos seus processos criativos, dentro fazer cultural e artístico, objetivando democratizar, descentralizar o incentivo à produção de audiovisual de Pindoretama.

  1. DOS VALORES DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO

● O valor total disponibilizado para este II Edital é de R$ 80.615,80 (Oitenta Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos) e tem como objetivo primordial, a seleção e o fomento de projetos de produção de obras audiovisuais, minidocumentários e clipes e / ou videoclipes, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação: ● Art. 6°, Inciso I

INCENTIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Desenvolvimento de Mini Documentários 10 projetos R$ 4.030,79 R$ 40.307,90

Clips e/ou Videoclipe 10 projetos R$ 4.030,79 R$ 40.307,90

VALOR TOTAL R$ 80.615,80 Negros Indígenas Ampla concorrência 02 projetos 01 projetos 20 projetos

Total de Projetos no Audiovisual Valor Total do Audiovisual 20 R$ 80.615,80

2.2. Os valores para execução deste II Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo destinados ao município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste II Edital estão contidos na Reserva Orçamentária:

Órgão Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte Secretaria de Cultura de Pindoretama 1201 13.392.0011 2.88 2.3.50.43.00 1715000000 Secretaria de Cultura de Pindoretama 1201 13.392.0011 2.88 3.3.90.48.00 1715000000

2.3. Compreende-se como Minidocumentários ou mini-doc o formato onde pode funcionar como uma reportagem onde são apresentados fatos, dados e imagens a respeito de um problema social ou ambiental, e o que a empresa faz a respeito. Uma maneira rápida, simples e eficaz de chamar atenção para um tema relevante para a imagem da instituição.

2.4. Compreende-se como Clips e/ou Vídeoclipe curto usado para mostrar e para promover uma música, cantor, filme, grupo, empresa, trabalho artístico etc.

2.5. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos no Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural. 2.6. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital. 2.7. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

2.7.1. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao 2.7.2. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado. 2.8. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ. 2.9. Os prestadores de serviços (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) deverão apresentar todos os tributos, conforme legislação contábil. 2.10. Não estão previstos, neste II Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente. 3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal (https://pindoretama.ce.gov.br/) e redes sociais.

ETAPA PERÍODO DURAÇÃO Período de Inscrição Das 0:01h do dia 25 de Março às 23:59 do dia 08 de Abril 2024 15 dias