DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
4.4. Estão impedidos (as) de participar deste II Edital, PROPONENTES que:
4.4.1. Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE ou equipamento vinculados a mesma.
4.4.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, ou seja, servidores da SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE ou equipamentos vinculados a mesma. Nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
4.4.3. Sejam funcionários(as) públicos concursados(as), contratados(as) e/ou comissionados(as) da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
4.4.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.5. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.
4.6. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste II Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
- DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
5.1. Os projetos deverão conter, em um único arquivo em formato PDF, as seguintes informações:
a) Título do projeto; b) Nome do Proponente ou representante legal (CNPJ) c) Apresentação; d) Justificativa; e) Objetivo geral; f) Objetivos Específicos; g) Público-alvo e faixa etária; h) Currículo do proponente (PF ou MEI) ou representante legal (CNPJ); i) Portfolio; j) No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; k) Plano de Divulgação ou de Mídia l) Breves currículos dos (as) principais integrantes do projeto (quando for o caso);
5.2. O Portfólio deve conter materiais legíveis, que comprovem a atuação da empresa e representante legal (proponente), nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo 3 (três) documentos, tais como: matérias de jornal, revistas, sites e redes sociais (Links), folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, declarações assinadas por outros artistas, reconhecendo a atuação do(a) artista ou grupo, entre outras. No caso do MEI criado recentemente, em razão deste II Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação.
5.3. Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT OU ABRAMUS. Fica isenta da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Pindoretama/CE a responsabilidade para apresentação das respectivas autorizações.
5.4. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto nas Diversas Linguagens pelo menos 80% (oitenta por cento) de técnicos(as) que residam na cidade de Pindoretama/CE.
5.5. Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I) em um único arquivo, em formato PDF, as seguintes informações: item, descrição do objeto a ser executado; unidade; quantidade; valor unitário, valor total e a descrição da Contrapartida Social.
5.6. Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta no Anexo I. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14 deste Edital.
5.7. Todos os Projetos selecionados, deverão ser apresentados de forma presencial, gratuita e com atividades na zona urbana ou zona rural.
5.8. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político - partidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e informes comerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
5.9. Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023. (LER CAPÍTULO DO DECRETO)
- DAS INSCRIÇÕES