DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 153
19.1. Todas as atividades, realizadas através deste II Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela SECRETARIA DA CULTURA PINDORETAMA/CE, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO". Manual de aplicação da marca do Governo Federal conforme link: https://www.gov.br/cultura/ptbr/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual. Todo o material de divulgação deverá ser apresentado com antecedência para aprovação no e-mail: [email protected]
19.2. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a empresa ou MEI, ficando a SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto.
19.3. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
19.4. Os (as) proponentes, que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado neste Edital, serão inabilitados(as).
19.5. O ônus decorrente da participação neste II Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
19.6. É de responsabilidade da S SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
19.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.
19.8. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
19.9. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA/CE, através do endereço eletrônico; E-mail: [email protected]
Pindoretama/CE, 22 de Março de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:830A99CF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 020/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal 225/98, visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de ações que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em atendimento ao EDITAL AMIGO DE VALOR 2024 - SANTANDER
FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a serem destinado pelo Banco Santander. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL AMIGO DE VALOR 2021 – SANTANDER, disponível no site: https://prosas.com.br/editais/14399-programa-amigo-de-valor-e-parceiro-do-idoso-santander-edicao-20247, contemplando o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página. O SANTANDER busca apoiar o desenvolvimento de projetos, programas e serviços dedicados à proteção e defesa da garantia de direitos da criança e do adolescente, por meio da oferta de atendimento direto, em conformidade com o Artigo nº 88 do ECA e com a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). As iniciativas de baixa complexidade, como Serviços de Convivência Familiar e Fortalecimento de Vínculos, serão apoiadas com um valor máximo de R$ 290 mil por ano. As iniciativas de média e alta complexidade, como medidas socioeducativas e acolhimento, poderão solicitar até R$ 390 mil por ano. Será selecionada pelo CMDCA, apenas 1(uma) proposta, que melhor atenda aos objetivos propostos pelo Edital Amigo de Valor 2024; A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com o item 2 (dois) do Edital. 1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01 (um) ano. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal Nº 117/2019; DOS DOCUMENTOS E PRAZOS