DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500117 117 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo; h) não registrar antecedentes criminais; i) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em avaliação médica; j) outros documentos que a Autoridade Portuária de Santos julgar necessários. 2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições - deverá: a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público; c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) efetuar o pagamento f) da taxa de inscrição. 2.6. O valor da taxa de inscrição é de: a) R$ 75,00, para os cargos de ensino médio e técnico; b) R$ 95,00, para os cargos de ensino superior. 2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 07.05.2024. 2.6.1.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 07.05.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário. 2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente. 2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição. 2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames. 2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar. 2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições. 2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a "Área do Candidato > Meu Cadastro", no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP. 2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva. 2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2.10. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUN ES P utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis. 2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de pessoa com deficiência, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656/2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.14.1. No caso de solicitação de isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá: a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024, acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br; b) no preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 2.14.2. No caso de solicitação de isenção por ser doador de medula óssea, o candidato deverá: a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024, acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br; b) enviar documentação comprobatória de que é doador de medula óssea, emitida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio digital (upload). 2.15. Para o envio dos documentos relacionados na alínea "b" do item 2.14.2., o candidato deverá até 23h59min do dia 03.04.2024: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição" e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload); b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg". 2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital. 2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos. 2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 2.16. A relação da solicitação será divulgada em 22.04.2024, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.16.1. O candidato beneficiado com a isenção da taxa terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 - DOS RECURSOS, na Área do Candidato - "RECURSOS", seguindo as instruções ali contidas. 2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 03.05.2024 no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.17.1. O candidato que tiver o recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a "Área do Candidato", no site da Fundação VUNESP, e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento. 2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do correspondente pagamento da taxa de inscrição. 2.19. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício. 2.20. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e, consequentemente, exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame; b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação deste Certame e antes da contratação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada após a sua correspondente publicação. DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO 2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate. 2.22. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições. 2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado. 2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P . b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado" e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload); c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg". 2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido. 2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público. 2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados. 2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate. 2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado. 2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. DA CONDIÇÃO ESPECIAL 2.26. O candidato que não se declarar como pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de inscrições: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada. 2.27. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Atendimento com Condição Especial" e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload). b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg". 2.27.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público. 2.27.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.28. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados. 2.29. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.30. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 2.31. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.31.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 2.31.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.32. A relação definitiva das solicitações relativas à condição especial será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI.