DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500119 119 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) não apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. b2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023. c) deixar de cumprir as exigências de que tratam este Capítulo. d) cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na avaliação multiprofissional. 4.20.4.1. Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023 e demais legislações vigentes sobre o tema, o candidato será excluído da Lista Geral Especial - Pessoas com Deficiência e constará apenas na Lista Geral. 4.20.4.2. Caso a deficiência não seja compatível com as atribuições do cargo, o candidato será excluído deste Concurso Público. CAPÍTULO 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL 5.1. Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas transexuais e travestis se auto identificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso do nome civil restrito à compatibilização documental. 5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições: a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social; b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link "Editais e Documentos", bem como imprimir, assinar e enviar para a Fundação VUNESP. 5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato - durante o período de inscrições - deverá: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P . b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Utilização de Nome Social" e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload); b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg". 5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital. 5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado. 5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público. 5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. CAPÍTULO 6 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS 6.1 Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), das vagas oferecidas, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal da Autoridade Portuária de Santos. 6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.2. Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas. 6.1.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido cargo, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos não negros, observada a ordem de classificação. 6.2. Para concorrer às vagas, o candidato, no ato da inscrição, obrigatoriamente, deverá optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e se autodeclarar negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato deverá indicar no campo reservado na ficha de inscrição a condição de negro. 6.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição. 6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada - mediante procedimento de heteroidentificação, antes da publicação da classificação definitiva. 6.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 6.5. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.5.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 6.5.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 6.6. A relação definitiva das solicitações relativas à opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI. 6.7. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 6.7.1. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 6.8. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 6.8.1. O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 6.8.2. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.8.2.1. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 6.8.2.2. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.8.3. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.8.4. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.8.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 6.9. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 6.10. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de candidatos negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou a Lista de Classificação Especial-Pessoas com Deficiência. 6.11. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 6.12. Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararam negros serão convocados, antes da homologação do resultado final do Concurso Público, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação VUNESP. 6.12.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Santos/SP. 6.12.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipia do candidato. 6.12.2.1. A Comissão para Verificação das Autodeclarações utilizará exclusivamente o critério de heteroidentificação por fenótipo para aferição da condição declarada pelos candidatos pretos e pardos. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 6.12.2.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A pessoa que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, em atendimento à Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos, será eliminada das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência. 6.12.3. A Comissão de heteroidentificação será composta por 5 membros. 6.12.4. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 6.12.5. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, continuarão, conforme Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos, participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência. 6.12.6. O candidato que não comparecer à entrevista designada pela Comissão, na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, será eliminado das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência, conforme Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos. 6.12.7. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público. 6.13. A divulgação do resultado da análise da Comissão Específica ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.13.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 6.13.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 6.14. O resultado definitivo da Comissão Específica será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo VI, no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.14.1. Na hipótese de divergência da Comissão de Heteroidentificação em face da autodeclaração da identidade racial do candidato, em atendimento à Sentença da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104 impetrada na 1ª Vara Federal de Santos pelo Ministério Público Federal - PR/SP, o candidato será eliminado das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, não o eximindo de responder na esfera penal, administrativa e cível. Caso constatada a declaração falsa após sua admissão nas vagas para negros, o empregado ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.14.1.1. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.15. O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.