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Diário Oficial da União · 25/03/2024 · pág. 121

DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500121 121 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.16. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda: a) consultar o site da Fundação VUNESP; ou b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP. 8.16.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 8.16.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico. 8.16.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 8.16.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.17. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 8.17.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo mínimo de 2h para cargos de nível médio e 3h para cargos de nível superior levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 8.18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas da prova objetiva e o caderno de questões da prova objetiva. 8.18.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.18.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.18.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo. 8.18.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado. 8.18.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização. 8.18.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal. 8.18.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 8.18.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 8.18.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair juntos da sala de prova. 8.18.7.1. Será excluído deste Concurso Público, o candidato, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova. 8.18.7.2. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito. 8.18.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação. 8.18.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO 9.1. DA PROVA OBJETIVA 9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x100/Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova objetiva 9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos específicos. 9.1.4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso Público. CAPÍTULO 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL 10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à nota obtida na prova objetiva. CAPÍTULO 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: 11.2.1. Para os cargos públicos de Enfermeiro do Trabalho; Especialista Portuário - Assistente Social e Médico do Trabalho: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições; b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos - gestão pública; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa; e) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico- matemático; f) que obtiver maior número de acertos nas questões de política de saúde; g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008; h) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições; 11.2.2. Para os demais cargos públicos: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições; b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos - administração público portuária; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa; e) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico- matemático; f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008; g) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições; 11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber: a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e os que concorrem como candidatos negros; b) lista de classificação especial - pessoa com deficiência: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência; c) lista de classificação especial - negros: contendo os candidatos classificados que concorrem como candidatos negros. 11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência ou concorrem como candidatos negros, será elaborada somente a lista de classificação geral. CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso contra: a) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção; b) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência; c) o indeferimento de inscrição como pessoa negra; d) o indeferimento de condição especial para a realização das provas; e) o indeferimento da condição de jurado; f) o gabarito da prova objetiva; g) os resultados das provas; h) a classificação prévia; i) o resultado do procedimento de heteroidentificação. 12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem. 12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo. 12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento. 12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. 12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital. 12.7.1. Será liminarmente indeferido: a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página deste Concurso Público; b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente, no Diário Oficial da União (DOU), e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público. 12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso. 12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.11. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas. 12.12. Os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso. 12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital. 12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público. CAPÍTULO 13 - DA CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação dos candidatos ficará a critério da Administração da Autoridade Portuária de Santos e se realizará por ato da Superintendência de Gestão de Pessoas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados. 13.1.1. A Autoridade Portuária de Santos reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 13.2. Para o provimento das vagas existentes relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente. 13.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado deverá apresentar: a) RG; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista, caso aplicável; f) PIS/PASEP; g) Comprovante de Escolaridade; h) Certidão de Nascimento ou Casamento; i) Certidão de Nascimento de filhos e/ou Certidão de Adoção; j) Comprovante de escolaridade de filho em idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos que não exerça função remunerada e esteja cursando faculdade para fins de Imposto de Renda e Plano de Saúde, caso couber; k) RG e CPF dos dependentes para fins de Plano de Saúde, caso couber; l) 1 foto 3x4; m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); n) Comprovante de Residência;