DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032500043 43 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DGP/PF Nº 888, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08297.000722/2024-73, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a AILTON FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Federal, 1ª Classe, matrículas PF nº 17.594 e SIAPE nº 0467757, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 20, I, II, III e IV, e §2º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO GABRIEL LIMA PUCCI FILHO PORTARIAS DGP/PF DE 21 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08505.002335/2024-79; resolve: Nº 900 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal NELSON REGES JUNIOR, matrícula PF nº 16.025, do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Núcleo de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Polícia de Migração da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, código FCE 1.01. Nº 901 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, matrícula PF nº 17.035, da função de Chefe do Núcleo de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Polícia de Migração da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, código FCE 1.01. Nº 902 DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, matrícula PF nº 17.035, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Núcleo de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Polícia de Migração da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, código FCE 1.01. Nº 903 DESIGNAR a Delegada de Polícia Federal PATRICIA ZUCCA, matrícula PF nº 10.280, para a função de Chefe do Núcleo de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Polícia de Migração da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 907, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08507.000049/2024-59; resolve: DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal TIAGO LIMA DA SILVEIRA, matrícula PF nº 20.251, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Núcleo Especial de Polícia Marítima da Delegacia de Polícia Federal em São Sebastião/SP, código FCE 1.01. ANTÔNIO GABRIEL LIMA PUCCI FILHO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 311, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso X, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional (atual SENAPPEN), aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de Novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 218, seção 1, página 6, de 13 de Novembro de 2018, combinado com as competências subdelegadas no Art. 7º, incisos IX e X, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo simplificado, que visa a contratação por tempo determinado de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Nacional de Políticas Penais; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para realização de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais de forma a atender aos objetivos estratégicos institucionais; CONSIDERANDO a autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI/Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria Nacional de Políticas Penais contratar, por meio de processo seletivo, por tempo determinado, , o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "n", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme a PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023; CONSIDERANDO o Termo de Referência para a contratação de Banca Examinadora com o objetivo de realizar processo seletivo simplificado para os perfis de Especialista Técnico de Obras - Engenharia, Analista Técnico de Obras - Engenharia e Analista Técnico de Obras - Arquitetura, constante nos autos do Processo SEI nº 08016.001547/2024-41; CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento técnico e expertise dos servidores que devem compor a referida comissão; resolve: Art. 1º Designar para compor comissão organizadora do processo seletivo simplificado para os perfis de Especialista Técnico de Obras - Engenharia, Analista Técnico de Obras - Engenharia e Analista Técnico de Obras - Arquitetura os servidores: I. Presidente da Comissão Organizadora: Gabriel de Barcelos Conceição Silva, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 1900374, que exercerá a função de presidente; II. Membro da Comissão Organizadora: Antônio Carlos Paula Martins, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 2154990, que exercerá a função de presidente substituto; III. Membro da Comissão Organizadora: Rafael de Souza Pereira, lotado na CGGP/DIREX, SIAPE 2356221; IV. Membro da Comissão Organizadora: Rhagi Anderson Lira Alvarenga, lotado na CGGP/DIREX, SIAPE 3292696; V. Membro da Comissão Organizadora: Nubia Araujo Silva, lotado na CGGP/DIREX, SIAPE 2988962; VI. Membro da Comissão Organizadora: Deyvidi de Lima Alves, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 2100822; VII. Membro da Comissão Organizadora: Marcos Alexandre Monção Junior, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 1792112; VIII. Membro da Comissão Organizadora: André Ribeiro Mattedi Werneck, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 3122718; Art. 2º A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação, promoção e monitoramento do desenvolvimento de todas as etapas do processo seletivo simplificado de que trata o Art. 1º. Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora constituir Comissões Técnicas ou Especiais para a execução de ações que contribuam para o efetivo desenvolvimento do processo seletivo simplificado, em todas as etapas; Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão, além de outras atividades necessárias ao bom desempenho das atividades: I. coordenar a equipe; II. solicitar os recursos necessários à realização dos trabalhos da COPSS; III. reportar o andamento dos trabalhos e atividades periodicamente à DIREX; IV. convocar reuniões; V. requerer das áreas da SENAPPEN as informações necessárias à realização dos trabalhos da COPSS; VI. sugerir a convocação de servidores para apoiar os trabalhos e atividades da COPSS, quando necessário; VII. expedir ordens de missão específicas às atividades de apoio à COPSS; e VIII. manter contato com a Banca Organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da COPSS. Art. 4º Compete à COPSS apoiar a CGGP-SENAPPEN nos trabalhos e atividades necessários para a realização do Processo Seletivo Simplificado, além de: I. planejar e coordenar as atividades e ações necessárias para a realização do processo seletivo simplificado; II. sugerir a designação e supervisionar os trabalhos das demais comissões relacionadas às fases do processo seletivo simplificado; III. adotar providências necessárias ao acompanhamento das fases do processo seletivo simplificado, tais como análise curricular e provas de títulos/certificações, avaliação das cotas raciais, avaliação de saúde, avaliação de vida pregressa e investigação social; IV. solicitar apoio logístico às unidades, quando necessário; V. supervisionar as etapas do processo seletivo simplificado, desenvolvendo as atividades abaixo descritas, dentre outras: a) solicitar informações à Banca Organizadora do certame, CGMEAP, outras comissões, áreas do departamento e unidades da SENAPPEN; b) acompanhar in loco a realização das etapas, por meio de seus membros, servidores da CGGP-SENAPPEN ou outras áreas e unidades da SENAPPEN; c) supervisionar o planejamento e a realização da etapa da sindicância de vida pregressa e investigação social; d) participar de reuniões com as partes envolvidas; e) produzir relatórios; VI. acompanhar o controle dos processos pertinentes ao processo seletivo simplificado, de responsabilidade da Banca Organizadora do certame, sobretudo em: a) participar de reuniões com a organizadora; b) solicitar informações acompanhadas dos respectivos documentos específicos sobre as fases; c) elaborar relatórios sobre o andamento de cada uma das fases. VII. subsidiar a CGGP-SENAPPEN em relação ao controle e execução das atividades relativas ao processo seletivo simplificado, e: a) prestar informações por meio de atas e relatórios, ou a pedido da área; b) informar sobre problemas ocorridos durante a execução de cada uma das etapas; c) participar de reuniões visando o alinhamento para tomada de decisões; e d) elaborar relatório analítico ao final do processo seletivo simplificado. Art. 5º A Diretoria Executiva poderá convocar servidores lotados em qualquer das unidades da SENAPPEN para apoiar os trabalhos e atividades da COPSS, sempre que necessário, de acordo com portaria de designação específica. Art. 6º A Comissão será automaticamente extinta após a conclusão de todas as etapas relativas ao processo seletivo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CADE Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, considerando o disposto no art. 29 do Decreto nº 10.835/2021, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão do servidor CAIO CARVALHO CORREIA BARROS, Analista Técnico Administrativo do quadro de pessoal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, condicionada à concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), do órgão setorial, de nível superior, na Coordenação-Geral de Processos da Diretoria de Gestão Estratégica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma abaixo: Cessionário: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Gratificação a ser ocupada: Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), do órgão setorial, de nível superior, na Coordenação-Geral de Processos da Diretoria de Gestão Estratégica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Amparo Legal: artigo 93 da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 10.835/2021. Responsabilidade do ônus: Cedente. Processo: 08700.001799/2024-51. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à entidade cedente ao término da cessão. Art. 3º Cabe ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, à entidade cedente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 545, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 14 de junho 2022; considerando o disposto na Portaria GM/MMA Nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público federal Rodrigo de Moraes Falleiro, matrícula Siape nº. 1364880, Analista Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para exercer suas atividades na Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, Departamento de Justiça Climática, do Ministério dos Povos Indígenas, com fundamentação no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, conforme processo 02000.010163/2023-21. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Órgão cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao Órgão cedente. Art. 4º Torna-se sem efeito do disposto nesta Portaria caso a servidor não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO