DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600034 34 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Seção VI Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão Art. 125. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª etapa do CA. § 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à ESA, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente. § 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página da ESA. Art. 126. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à candidata que atender às seguintes condições: I - houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; II - houver tido sua autodeclaração confirmada pela CHC, se cotista; e III - comprovar, na IS, estar grávida. § 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na ESA, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. § 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso III do art. 178 destas IR, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável. CAPÍTULO VIII DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Seção I Da Convocação para o Exame de Aptidão Física Art. 123. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso) submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física, nos locais determinados pelas Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Art. 124. O candidato convocado para o Exame de Aptidão Física deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis). Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão e pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame para a realização do Exame de Aptidão Física. Seção II Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física Art. 125. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados, a seguir: I - abdominal supra (para ambos os sexos): a) tempo máximo de 3 (três) minutos; b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; c) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e d) o candidato não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo, durante a execução do exercício. II - flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos): a) sem limite de tempo; b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; c) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e d) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo. III - corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos): a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido acompanhar o candidato, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova. IV - flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos): a) tempo máximo de 3 (três) minutos; b) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo- a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra; c) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e d) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, em um tempo máximo de 3 (três) minutos; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra. Art. 126. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação, conforme a Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir: I - Área Geral e Saúde: . 1o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Corrida de 12 min 2.450 m (dois mil e quatrocentos e cinquenta metros) 2.100 m (dois mil e cem metros) . Flexão de braços na barra fixa 3 (três) repetições 1 (uma) repetição . 2o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Flexão de braços sobre o solo 21 (vinte e uma) repetições 12 (doze) repetições . Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições Tab 4 - Índices mínimos do Exame de Aptidão Física II - Área Músico: . 1o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Corrida de 12 min 2.250 m (dois mil e duzentos e cinquenta metros) 1.900 m (mil e novecentos metros) . 2o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Flexão de braços sobre o solo 12 (doze) repetições 6 (seis) repetições . Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições Tab 5 - Índices mínimos do Exame de Aptidão Física Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia. Art. 127. Durante a realização do Exame de Aptidão Física, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro horas), no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do Exame de Aptidão Física. Art. 128. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Física, que será solucionado pela Comissão de Aplicação, mediante a realização de um Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão e deste edital. Tal recurso poderá ser solicitado no dia que o candidato receber o resultado de inaptidão no Exame de Aptidão Física. No Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, será realizado pelo candidato somente a(s) prova(s) em que não obteve êxito, nas mesmas condições em que o candidato realizou o Exame de Aptidão Física. Art. 129. O candidato reprovado, seja no Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.