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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 76

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600076 76 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . PE 260030 AG R ES T I N A 5601312 USB 189952 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA. 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.404, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado à qualificação, renova a qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 291, de 20 de fevereiro de 2020, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Angra dos Reis (RJ); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 174258 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1086/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.228184/2012-43, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos reis, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis, conforme Anexo II. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ), IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI PORTARIA DE S U S P E N S ÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) . RJ 330010 ANGRA DOS REIS UPA 24 HORAS ANGRA DOS REIS 6559565 MUNICIPAL VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VIII 25000.228184/2012-43 Nº 291/GM/MS, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 3.000.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR TOTAL A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330010 ANGRA DOS REIS UPA 24 HORAS ANGRA DOS REIS 6559565 MUNICIPAL 25000.228184/2012-43 174258 N ÃO 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.405, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 135/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.028940/2023-99, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e municípios, no montante anual de R$ 1.533.815,40 (um milhão quinhentos e trinta e três mil oitocentos e quinze reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA