DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600105 105 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 139, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.297801/2023-10, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 140, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.330450/2023-66, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 141, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.330403/2023-12, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 142, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.299019/2023-35, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 145, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1005702-84.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.024431/2024-66, e considerando o que consta no processo nº 50500.096788/2023-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 022, de 18 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.070671/2021-16, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2022 entre a ANTT e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), com o objetivo de prorrogar a vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 25 de abril de 2024. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 021, de 18 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.361739/2023-27, delibera: Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 016, de 18 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.027531/2022-09, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 04/SNTT/MINFRA/2022 firmado com a Petrocity Ferrovias Ltda., para alterar o cronograma de implantação e retificar o traçado da estrada de ferro outorgada entre os municípios de Unaí/MG e Campos Verdes/GO. Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 04/SNTT/MINFRA/2022 pela ANTT, a Petrocity Ferrovias Ltda. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 013, de 18 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.176857/2023-31, delibera: Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre ANTT e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Maranhão (SINDICAM-MA), CNPJ nº 10.271.884/0001-72, para a aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT) em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 014, de 18 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.302556/2023-70, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 01/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com vistas a postergar a implantação dos 3 (três) Postos de Pesagem previstos no item 3.4.7 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) e os detectores de altura previstos no item 3.4.3.4 do PER, bem como estabelecer a correspondente aplicação do Fator D como forma de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração apenas de cronograma de obras, conforme previsto no contrato, além da suspensão de penalidades previstas no contrato, considerando o novo prazo de implantação dos postos de pesagem. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 012, de 18 de março de 2024, e no que consta do processo nº 50500.027570/2022-06, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 02/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a Petrocity Ferrovias Ltda., para alterar o cronograma de implantação e retificar o traçado da estrada de ferro outorgada entre os municípios de Barra de São Francisco/ES e Brasília/DF. Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 02/SNTT/MINFRA/2021 pela ANTT, a Petrocity Ferrovias Ltda. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 02/SNTT/MINFRA/2021. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 152, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Claro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.058904/2024-47, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 513+050m e o km 510+174m, no município de Pelotas/RS, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2az55poh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Perigosos, para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP) e para a fiscalização do Transporte Rodoviário e Internacional de Cargas (TRIC), conforme o art. 22, incisos III, IV, VI e VII e art. 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral