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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2024 · pág. 70

DOEAM 25/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 56 APPT6 Visita Técnica 1. Estrutura Organizacional; 2. Funcionalidade dos serviços; 3. Manutenção do espaço físico; 4. Viabilidade da execução da parceira. 5. Mínimo de 70% do público alvo nas reuniões. 5,0

Pontuação Máxima 10,0 7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho: 7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta etapa, e não serão visitadas; 7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II, III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou 7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. 7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC; 7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, com base na Tabela do item 7.2. 7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site do Governo do Estado do Amazonas e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los. 7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal. 7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 09/07/2024 a 15/08/2024 3 Homologação/Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo 16/08/2024 4 Apresentação de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes 19/08/2024 a 26/08/2024 5 Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 27/08/2024 a 03/09/2024 6 Divulgação do resultado definitivo 04/09/2024 8.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO: 8.2.1. Procuração se for o caso; 8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador; 8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil; 8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Exercício; c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas; d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e) Notas Explicativas do Balanço; f) Certificado de Regularidade do Contador; 8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; 8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 8.2.14. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT; 8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF; 8.2.16. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica; 8.2.17. Declaração/comprovante que indique possuir técnico de nível superior ou médio com formação na área específica do projeto, bem como, prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros, conforme Anexo IV; 8.2.18. Currículo Vitae e comprovante de inscrição no Conselho do técnico mencionado no item anterior; 8.2.19. Declaração que indique um profissional responsável pelo controle administrativo, financeiro, e de execução da parceria, conforme Anexo V; 8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do Conselho Regional de Contabilidade e certidão de regularidade, conforme Anexo VI; 8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, conforme Anexo VII; 8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII; 8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº 13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 68 da mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO