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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2024 · pág. 32

DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°15/2022 PROCESSOS NºS 05494230/2022-05962854/2022-04817887/2023-05435902/2023

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 15/2022, cujo objeto deste contrato é a conclusão da construção da quadra coberta com vestiário, no município de Cariús – Ce, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA JALES ENGENHARIA LTDA- ME , estabelecida na Rua Professor João Coelho, nº 299, sl. 01, CEP. 63.500-005, Iguatu-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALFREDO DA COSTA MENDONÇA, brasileiro, casado, engenheiro civil, com RG nº 2019187237-1 SSP-CE, e CPF n.º144.789.513-49, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 15/2022, exauriu na data de 30 de abril de 2023, a obra encontrava-se inicialmente com ritmo lento e posteriormente houve o abandono por parte da empresa. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento integral do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa Jales Engenharia Ltda – Me. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, Incisos II e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Data da Assinatura: Fortaleza, 23 de Fevereiro de 2024. - ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE

N°37/2024 - PROCESSO - N°22001.000763/2024-69 - IG - 1301991