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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2024 · pág. 45

DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024

109

obtiverem inscrições para sua localidade, caso necessário. Segue o endereço eletrônico do mapa das regiões de planejamento do estado do Ceará: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-ontent/uploads/sites/45/2018/09/Regioes_Planejamento.pdf

14.5. Caso seja necessário, a Comissão de Avaliação poderá realizar alterações no calendário deste edital e as mesmas serão publicadas no site da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que tem como principal meio de comunicação a página da Secretaria do Esporte na internet: www.esporte.ce.gov.br

14.7. O candidato aprovado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade da administração.

14.8. As atribuições dos cargos ofertados neste edital encontram-se no Anexo I deste Edital.

14.9. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo se dará nos núcleos do Projeto Esporte em 3 Tempos que funcionarão nos municípios contemplados neste edital, consoante item 4 deste edital e na Secretaria do Esporte em Fortaleza Ceará.

14.10. Os bolsistas que forem convocados a partir desta seleção deverão participar obrigatoriamente das formações, tão logo sejam convocados pela Coordenação Geral do referido projeto. Ressaltamos que a ausência nos dias das formações implicará no desligamento do bolsista do projeto.

14.11. Fica vedada a participação neste processo seletivo de profissionais terceirizados, servidores e cargos comissionados da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.

14.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail enquanto estiver participando do processo seletivo e perante a Comissão de Avaliação se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

14.13. A Secretaria do Esporte não se responsabiliza por custos de deslocamentos, alimentação ou quaisquer outras despesas do candidato perante sua participação em qualquer fase desse edital.

14.14. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria do Esporte e pela Comissão de Avaliação.

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA

15.1. O prazo de vigência desse edital será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

  1. DESPESA ORÇAMENTARIA DO PROJETO

16.1. O orçamento total do projeto será realizado através da Fonte TESOURO (500). Fortaleza, 15 de março de 2024.

Silvia Helena Pessoa Nobre ORIENTADORA DA CÉLULA DE FOMENTO AO ESPORTE Roberto Cesar Lima da Silva COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE

Visto por:

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida, nº034/2024 , publicado no D.O 19.02.2024 que reconhece expressamente que deve ao servidor WINICIUS ANDRE FEITOSA DE VASCONCELOS , o valor total de R$ 598,48 (quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), referentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida, nº034/2024 , publicado no D.O 19.02.2024 que reconhece expressamente que deve ao servidor EDUARDO PEREIRA E SILVA FILHO , o valor total de R$ 4.309,10 (quatro mil trezentos e nove reais e dez centavos), referentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Termo de Reconhecimento de Dívida, nº034/2024 , publicado no D.O 19.02.2024 que reconhece expressamente que deve ao servidor DENIO RODRIGUES DE LIMA , o valor total de R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referentes a gratificação de titulação e ao 13º salário, respectivamente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº33 , de 29 de janeiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº33/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Competência: 12/2023

ICMS(25%) IPVA(50%) IPI EX PORTAÇÃO(25 %)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Total 384.567.076,75 307.653.662,02 76.913.414,73 21.468.085,73 17.174.467,56 4.293.618,17 1.305.440,08 1.044.352,07 261.088,01
Abaiara 677.240,37 541.793,40 135.446,97 14.340,80 11.472,65 2.868,15 2.298,94 1.839,15 459,79
Acarapé 583.536,84 466.831,34 116.705,50 12.540,52 10.032,38 2.508,14 1.980,86 1.584,70 396,16
Acaraú 1.858.672,70 1.486.940,10 371.732,60 148.515,62 118.812,43 29.703,19 6.309,39 5.047,51 1.261,88
Acopiara 999.243,57 799.396,34 199.847,23 78.441,76 62.753,36 15.688,40 3.392,00 2.713,59 678,41
Aiuaba 632.523,62 506.020,88 126.502,74 16.718,23 13.374,59 3.343,64 2.147,15 1.717,72 429,43
Alcântaras 805.926,46 644.742,44 161.184,02 16.575,68 13.260,56 3.315,12 2.735,77 2.188,61 547,16
Altaneira 929.998,34 744.000,11 185.998,23 7.146,48 5.717,16 1.429,32 3.156,95 2.525,56 631,39
Alto Santo 1.035.323,49 828.259,83 207.063,66 18.267,75 14.614,12 3.653,63 3.514,47 2.811,57 702,90
Amontada 1.292.761,73 1.034.209,44 258.552,29 54.203,09 43.362,40 10.840,69 4.388,38 3.510,70 877,68