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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2024 · pág. 48

DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024

112

ICMS(25%) IPVA(50%) IPI EX PORTAÇÃO(25 %)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Tejuçuoca 700.268,58 560.216,32 140.052,26 14.789,07 11.831,28 2.957,79 2.377,11 1.901,69 475,42
Tianguá 2.262.756,68 1.810.206,18 452.550,50 281.769,92 225.415,81 56.354,11 7.681,09 6.144,87 1.536,22
Trairi 2.675.523,34 2.140.418,72 535.104,62 73.122,78 58.498,20 14.624,58 9.082,24 7.265,79 1.816,45
Tururu 639.189,91 511.353,21 127.836,70 16.298,99 13.039,16 3.259,83 2.169,79 1.735,83 433,96
Ubajara 1.576.896,62 1.261.518,14 315.378,48 83.436,02 66.748,84 16.687,18 5.352,88 4.282,31 1.070,57
Umari 647.281,90 517.826,71 129.455,19 6.095,20 4.876,13 1.219,07 2.197,25 1.757,81 439,44
Umirim 663.630,83 530.906,32 132.724,51 11.731,67 9.385,33 2.346,34 2.252,74 1.802,19 450,55
Uruburetama 845.884,95 676.709,13 169.175,82 25.622,70 20.498,09 5.124,61 2.871,41 2.297,12 574,29
Uruoca 1.368.295,39 1.094.637,47 273.657,92 15.903,12 12.722,42 3.180,70 4.644,78 3.715,82 928,96
Varjota 1.005.718,17 804.575,32 201.142,85 60.304,43 48.243,56 12.060,87 3.413,99 2.731,19 682,80
Viçosa do Ceará 862.327,14 689.862,55 172.464,59 95.542,32 76.433,82 19.108,50 2.927,23 2.341,78 585,45
Várzea Alegre 1.068.286,55 854.630,53 213.656,02 95.774,29 76.619,40 19.154,89 3.626,38 2.901,11 725,27

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.595.814.260,67

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.538.268.359,75

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.221.760,30

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.

*** *** * PORTARIA Nº075/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP 19001.037174/2024-21, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, ao servidor DIEGO KEMPS DE OLIVEIRA DOS SANTOS** , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-6-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA N°097/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE** em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº097/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024


NOME
01
Sabryna Bonifácio da Silva

*** *** * PORTARIA N°108/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 14.03.2024, o servidor EUGÊNIO PACCELLI ALVES** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, para a Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº115/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 29 do Decreto estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Delegar a competência para os fins previstos no art. 29 do Decreto estadual nº35.322 , de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, o sistema de compras e dá outras providências, considerando-se, ainda, como autoridade responsável por subscrever a pesquisa de preços, consolidada mediante utilização de ferramenta informatizada, integrante do sistema de gestão de compras, disponibilizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, aos ocupantes dos cargos de chefia abaixo relacionados: I – Assessoria Jurídica: a)Coordenador da Assessoria Jurídica. II – Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: a)Coordenador da Assessoria de Controle Interno E Ouvidoria. III – Corregedoria: a)Coordenador da Corregedoria. IV – Assessoria de Comunicação a)Coordenador da Assessoria de Comunicação. V – Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade: a)Orientador da Célula de Relacionamento e Conformidade; b)Supervisor do Núcleo de Cidadania Fiscal. VI – Coordenadoria de Análise Avançada de Dados: a)Orientador da Célula de Inteligência de Dados; b)Orientador da Célula de Documentos Fiscais. VII – Coordenadoria de Tributação: a)Orientador da Célula de Consultorias E Normas; b)Supervisor do Núcleo de Consultoria Tributária; c)Supervisor do Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários. VIII – Coordenadoria de Arrecadação: a)Orientador da Célula de Arrecadação; b)Orientador da Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações; c)Orientador da Célula de Benefícios Fiscais; d)Supervisor do Núcleo de Controle do Comércio Exterior. IX – Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização: a)Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos; b)Supervisor do Núcleo Setorial de Alimentos; c)Supervisor do Núcleo de Couros, Calçados E Bebidas; d) Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Automotivos; e)Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Têxteis; f)Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos; g)Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Químicos; h)Supervisor de Auditoria Fiscal de Juazeiro Do Norte; i)Supervisor de Auditoria Fiscal de Sobral; j)Orientador da Célula De Gestão Fiscal Dos Macrosegmentos Econômicos; k)Supervisor do Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica; l)Supervisor do Núcleo Setorial de Combustíveis; m)Supervisor do Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos; n) Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização; o)Supervisor do Núcleo de Monitoramento Virtual; p)Supervisor do Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramento Fiscais. X – Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito: a)Orientador da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito; b)Supervisor do Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito; c)Supervisor do Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras; d)Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; e)Supervisor do Núcleo de Postos Fiscais; f)Supervisor do Núcleo de Fiscalização Itinerante. XI – Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal: a)Orientador da Célula de Pesquisa, Análise e Investigação; b)Orientador da Célula de Análise e Revisão Fiscal. XII – Coordenadoria De Atendimento E Execução: a)Orientador da Célula do Imposto Sobre Transmissão “causa Mortis” e Doação de Bens e Serviços; b)Orientador da Célula de Acompanhamento e Cobrança (Ceac); c)Supervisor do Núcleo do Simples Nacional; d)Orientador da Célula de Atendimento; e)Supervisor do Núcleo de Atendimento Virtual; f)Supervisor do Núcleo do Plantão Fiscal; g)Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria. h)Supervisor do Núcleo de Atendimento em Água Fria; i)Supervisor do Núcleo de Monitoramento em Água Fria; j)Supervisor do Núcleo de Atendimento em Aquiraz; k)Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária no Centro; l) Supervisor do Núcleo de Atendimento no Centro; m) Supervisor do Núcleo de Monitoramento no Centro; n)