DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
112
| ICMS(25%) | IPVA(50%) | IPI EX | PORTAÇÃO(25 | %) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
TOTAL | LÍQUIDO (40%) |
FUNDEB (10%) |
TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
| Tejuçuoca | 700.268,58 | 560.216,32 | 140.052,26 | 14.789,07 | 11.831,28 | 2.957,79 | 2.377,11 | 1.901,69 | 475,42 |
| Tianguá | 2.262.756,68 | 1.810.206,18 | 452.550,50 | 281.769,92 | 225.415,81 | 56.354,11 | 7.681,09 | 6.144,87 | 1.536,22 |
| Trairi | 2.675.523,34 | 2.140.418,72 | 535.104,62 | 73.122,78 | 58.498,20 | 14.624,58 | 9.082,24 | 7.265,79 | 1.816,45 |
| Tururu | 639.189,91 | 511.353,21 | 127.836,70 | 16.298,99 | 13.039,16 | 3.259,83 | 2.169,79 | 1.735,83 | 433,96 |
| Ubajara | 1.576.896,62 | 1.261.518,14 | 315.378,48 | 83.436,02 | 66.748,84 | 16.687,18 | 5.352,88 | 4.282,31 | 1.070,57 |
| Umari | 647.281,90 | 517.826,71 | 129.455,19 | 6.095,20 | 4.876,13 | 1.219,07 | 2.197,25 | 1.757,81 | 439,44 |
| Umirim | 663.630,83 | 530.906,32 | 132.724,51 | 11.731,67 | 9.385,33 | 2.346,34 | 2.252,74 | 1.802,19 | 450,55 |
| Uruburetama | 845.884,95 | 676.709,13 | 169.175,82 | 25.622,70 | 20.498,09 | 5.124,61 | 2.871,41 | 2.297,12 | 574,29 |
| Uruoca | 1.368.295,39 | 1.094.637,47 | 273.657,92 | 15.903,12 | 12.722,42 | 3.180,70 | 4.644,78 | 3.715,82 | 928,96 |
| Varjota | 1.005.718,17 | 804.575,32 | 201.142,85 | 60.304,43 | 48.243,56 | 12.060,87 | 3.413,99 | 2.731,19 | 682,80 |
| Viçosa do Ceará | 862.327,14 | 689.862,55 | 172.464,59 | 95.542,32 | 76.433,82 | 19.108,50 | 2.927,23 | 2.341,78 | 585,45 |
| Várzea Alegre | 1.068.286,55 | 854.630,53 | 213.656,02 | 95.774,29 | 76.619,40 | 19.154,89 | 3.626,38 | 2.901,11 | 725,27 |
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.595.814.260,67
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.538.268.359,75
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
- 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 42.935.772,14
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.221.760,30
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** * PORTARIA Nº075/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP 19001.037174/2024-21, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, ao servidor DIEGO KEMPS DE OLIVEIRA DOS SANTOS** , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-6-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA N°097/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE** em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº097/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
| Nº NOME |
|---|
| 01 Sabryna Bonifácio da Silva |
*** *** * PORTARIA N°108/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 14.03.2024, o servidor EUGÊNIO PACCELLI ALVES** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, para a Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº115/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 29 do Decreto estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Delegar a competência para os fins previstos no art. 29 do Decreto estadual nº35.322 , de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, o sistema de compras e dá outras providências, considerando-se, ainda, como autoridade responsável por subscrever a pesquisa de preços, consolidada mediante utilização de ferramenta informatizada, integrante do sistema de gestão de compras, disponibilizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, aos ocupantes dos cargos de chefia abaixo relacionados: I – Assessoria Jurídica: a)Coordenador da Assessoria Jurídica. II – Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: a)Coordenador da Assessoria de Controle Interno E Ouvidoria. III – Corregedoria: a)Coordenador da Corregedoria. IV – Assessoria de Comunicação a)Coordenador da Assessoria de Comunicação. V – Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade: a)Orientador da Célula de Relacionamento e Conformidade; b)Supervisor do Núcleo de Cidadania Fiscal. VI – Coordenadoria de Análise Avançada de Dados: a)Orientador da Célula de Inteligência de Dados; b)Orientador da Célula de Documentos Fiscais. VII – Coordenadoria de Tributação: a)Orientador da Célula de Consultorias E Normas; b)Supervisor do Núcleo de Consultoria Tributária; c)Supervisor do Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários. VIII – Coordenadoria de Arrecadação: a)Orientador da Célula de Arrecadação; b)Orientador da Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações; c)Orientador da Célula de Benefícios Fiscais; d)Supervisor do Núcleo de Controle do Comércio Exterior. IX – Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização: a)Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos; b)Supervisor do Núcleo Setorial de Alimentos; c)Supervisor do Núcleo de Couros, Calçados E Bebidas; d) Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Automotivos; e)Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Têxteis; f)Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos; g)Supervisor do Núcleo Setorial de Produtos Químicos; h)Supervisor de Auditoria Fiscal de Juazeiro Do Norte; i)Supervisor de Auditoria Fiscal de Sobral; j)Orientador da Célula De Gestão Fiscal Dos Macrosegmentos Econômicos; k)Supervisor do Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica; l)Supervisor do Núcleo Setorial de Combustíveis; m)Supervisor do Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos; n) Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização; o)Supervisor do Núcleo de Monitoramento Virtual; p)Supervisor do Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramento Fiscais. X – Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito: a)Orientador da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito; b)Supervisor do Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito; c)Supervisor do Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras; d)Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; e)Supervisor do Núcleo de Postos Fiscais; f)Supervisor do Núcleo de Fiscalização Itinerante. XI – Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal: a)Orientador da Célula de Pesquisa, Análise e Investigação; b)Orientador da Célula de Análise e Revisão Fiscal. XII – Coordenadoria De Atendimento E Execução: a)Orientador da Célula do Imposto Sobre Transmissão “causa Mortis” e Doação de Bens e Serviços; b)Orientador da Célula de Acompanhamento e Cobrança (Ceac); c)Supervisor do Núcleo do Simples Nacional; d)Orientador da Célula de Atendimento; e)Supervisor do Núcleo de Atendimento Virtual; f)Supervisor do Núcleo do Plantão Fiscal; g)Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria. h)Supervisor do Núcleo de Atendimento em Água Fria; i)Supervisor do Núcleo de Monitoramento em Água Fria; j)Supervisor do Núcleo de Atendimento em Aquiraz; k)Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária no Centro; l) Supervisor do Núcleo de Atendimento no Centro; m) Supervisor do Núcleo de Monitoramento no Centro; n)