DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
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neste edital, ressaltando que o prazo inicial para a execução do projeto tem duração de 12 meses. 2.3. Além dos equipamentos referidos no item 2.1, a SPS poderá utilizar este credenciamento para firmar parcerias para outras unidades ou ações sob sua gestão, desde que respeitado o objeto deste edital e a ordem de distribuição da demanda. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 3.1. Poderão participar deste edital as organizações da sociedade civil definidas na Lei Federal nº 13.019/2014, que atuem na área da assistência social e que atendam a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório, incluindo seus anexos. 3.2 As OSCs participantes se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados para participação neste edital. 3.3. Não poderão participar deste credenciamento as entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; b) que estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 4. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento ocorrerá após concluídas as etapas abaixo listadas, de acordo com o seguinte cronograma: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital 14/03/2024 a 14/04/2024 2 Recebimento das Propostas de Credenciamento 15/04/2024 a 30/04/2024 3 Análise das Propostas 02/05/2024 a 09/05/2024 4 Divulgação do Resultado Preliminar 10/05/2024 5 Interposição de Recursos 13/05/2024 a 16/05/2024 6 Análise dos Recursos 17/05/2024 e 23/05/2024 7 Divulgação do Resultado dos Recursos 24/05/2024 8 Divulgação do Resultado Final 24/05/2024 5. DO PROCESSO PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar deste edital, as OSCs interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, prevista no ANEXO I, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da organização da sociedade civil; b) Comprovante de que está cadastrado no e-Parcerias, por meio de Certidão de Regularidade e Adimplência emitida no sistema, através do endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br; c) Cópia do estatuto vigente, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; d) Cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual; e) Declaração de ausência de impedimentos de regularidade cadastral, conforme ANEXO II; f) Comprovação de que a OSC funciona no Estado do Ceará e declaração de comprovação de endereço, conforme ANEXO III; g) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social; h) Registro no COMDICA; i) Comprovante(s) de experiência prévia com o gerenciamento de recursos públicos e/ou na realização de ações socioesportivas, tendo como público-alvo crianças, adolescentes, jovens, adultos ou pessoas idosas, de acordo com os critérios de pontuação definidos neste edital, por meio de declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos; j) Proposta para a execução do Projeto, contendo: os quesitos de “o quê”, “quando” e “onde”, bem como a descrição das ações a serem desenvolvidas durante o período de execução; apresentação de cronograma de execuções em coerência com o atendimento à demanda e o resultado pretendido pela OSC em quantitativo mínimo de beneficiários do projeto, além de apresentar, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 5.1.1. A ausência de algum dos documentos exigidos no item 5.1 impedirá a avaliação da inscrição no credenciamento. 5.2. Os documentos para participação deverão ser entregues no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado, destinado à Comissão de Credenciamento, da Coordenadoria da Cidadania. 5.2.1. O envelope com os documentos deverá conter externamente a identificação da OSC sem abreviaturas e com a informação dos meios de contato, com o título “Inscrição – EDITAL 04/2024 – Credenciamento”, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza- CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h as 16h30min, de segunda a sexta-feira. 5.2.2. O envelope deverá conter, em uma via, os documentos listados no item 5.1, rubricados em todas as folhas e observarem o seguinte: a) os documentos exigidos por este edital deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada; b) não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos; c) as certidões emitidas via internet terão suas autenticidades verificadas pela Comissão no site competente. 5.2.3. A abertura dos envelopes com a documentação será realizada exclusivamente pela Comissão de Credenciamento, obedecendo os prazos definidos neste instrumento, a fim de verificar o cumprimento das exigências do edital e a avaliação para classificação final para distribuição da demanda. 5.3. A Comissão de Credenciamento atribuirá pontuação para cada OSC habilitada a partir da avaliação dos documentos, segundo os seguintes critérios: CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO QUESITO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA a) A OSC previu em seu estatuto social ou ato constitutivo, atividades dirigidas à inclusão social por meio do esporte? 1,0 1,0 b) A OSC comprovou experiência prévia com ações socioesportivas nas quais o público-alvo seja crianças, adolescentes e/ou jovens? 0,5 1,5 c) A OSC comprovou experiência prévia com ações socioesportivas nas quais o público-alvo seja adultos? 0,5 1,5 d) A OSC comprovou experiência prévia com ações socioesportivas nas quais o público-alvo seja pessoa idosa? 0,5 1,5 e) A OSC comprovou experiência prévia com ações socioesportivas nas quais o público-alvo seja pessoa com deficiência? 0,5 1,5 f) A OSC comprovou experiência com o gerenciamento de recursos públicos? 0,5 1,5 g) A OSC apresentou resultados positivos em suas experiências (prêmios, certificados ou outros documentos de reconhecimento público)? 0,5 1,5 h) A proposta apresentada possui adequação compatível com o exigido por este edital constante na alínea “j” do item 5.1, além de ser compatível com a política pública almejada? 0,5 1,5 i) A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para aferição dos gastos, direcionados pelo anexo IV do presente edital? 1,0 1,0 j) A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública e ao objeto de que trata o item 2 do Edital? A presente proposta poderá ser norteada por dados de pesquisas recentes e pertinentes à política pública objeto do presente credenciamento, além dos métodos utilizados pela OSC no desenvolvimento de suas ações que corroboram para o alcance da eficiência dos resultados, a entidade deve apresentar um sistema que permita a avaliação do público beneficiado na proposta. 0,5 3,0 Para os itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, cada comprovação de experiência será equivalente a 0,5 ponto. Para os itens “h” e “j”, a proposta será avaliada levando em consideração sua adequação com a política pública, além de seu objetivo e sua grade de atividades em consonância com o objeto do projeto e a política socioesportiva. 5.4. A OSC será considerada apta ao credenciamento se atingir a pontuação mínima de 1,5 no item “j” e pontuação mínima de 6,0 na cumulação dos itens “a” a “i”, de modo que o somatório dos pontos do item “j” com a pontuação dos itens “a” a “i” de classificação seja no mínimo 7,5. 5.4.1. As inscrições no credenciamento serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nos quesitos do item 5.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Credenciamento em relação a cada um dos itens. 5.5. No caso de empate, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) a OSC com mais tempo de constituição; b) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 5.6. Após a análise e avaliação dos documentos, a Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do credenciamento. 5.7. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no período estabelecido neste edital, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 5.7.1. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, endereçados à Comissão de Credenciamento. 5.7.2. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao edital das dependências da SPS. 5.8. A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site www.sps.ce.gov.br. 5.9. A homologação do Credenciamento é da competência do Secretário Titular da SPS ou do seu substituto legal, na hipótese de ausência, delegação ou designação. 5.10. A SPS se reserva no direito de não homologar o presente Credenciamento, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a quaisquer dos interessados, o direito de reclamação ou indenização. 6. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 6.1. Para os equipamentos previstos no item 2.1, a demanda será distribuída da seguinte forma: a) o 1º (primeiro) colocado implantará e manterá a Vila Olímpica situada no bairro Messejana; b) o 2º (segundo) colocado implantará e manterá a Vila Olímpica situada no bairro Canindezinho; c) o 3º (terceiro) colocado implantará e manterá a Vila Olímpica situada no bairro Conjunto Ceará; d) o 4º (quarto) colocado implantará e manterá a Vila Olímpica situada no bairro Genibaú. 6.2. Havendo a inauguração de novos equipamentos ou a necessidade de firmar parcerias para execução de serviços de assistência socioesportiva, a SPS observará a ordem de classificação deste edital. 6.3. Cada OSC credenciada poderá firmar apenas uma parceria dentro do objeto deste edital. 6.4. A celebração de parceria com a SPS dependerá do atendimento pela OSC credenciada das exigências previstas na legislação vigente. 6.5. Quando da celebração da parceria, o plano de trabalho apresentado pela OSC credenciada deverá observar os termos deste edital, atendendo os valores das metas e dos respectivos itens definidos no ANEXO IV, respeitadas as atualizações do projeto ou dos elementos que compõem o plano. 6.6. Na hipótese da OSC credenciada não atender aos requisitos para celebração da parceria, aquela imediatamente mais bem classificada será convocada para firmar a parceria. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O credenciamento de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período. 8. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 8.1. O credenciamento objeto deste edital poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, quando: a) não mantidas as condições de credenciamento; b) comprovada irregularidade na documentação; c) a Organização da Sociedade Civil que mantém parcerias com a SPS tiver Termo de Colaboração rescindido unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, e/ou quando não atendidas as exigências na prestação de contas final. 8.2. A Comissão de Credenciamento deverá divulgar o ato de descredenciamento no site oficial da SPS.. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O presente edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br. 9.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 9.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste instrumento convocatório, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da documentação, de forma