DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
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e sessenta e seis reais e dez centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Março de 2024. Cícero Ferreira da Silva - MUNICÍPIO DE ARARIPE; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Soriano Albuquerque, Nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza — Ceará, inscrita no CNPJ: 08.675.169/001-53, doravante denominada SPS, neste ato representada pela sua Secretária, ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA e do outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI/DR-CE , serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.768.202/0001-76, localizado na Av. Barão de Studart, nº 1980, Aldeota,CEP: 60120-024, Fortaleza-CE, doravante denominado simplesmente SENAI/ DR-CE, neste ato representado por seu Diretor Regional, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CONSIDERANDO que o SENAI tem por objetivo “proporcionar, aos trabalhadores maiores de 18 anos, a oportunidade de completar, em cursos de curta duração, a formação profissional parcialmente adquirida no local de trabalho”, e; CONSIDERANDO que o SENAI tem por objetivo “conceder bolsas de estudo e de aperfeiçoamento e a pessoal de direção e a empregados de excepcional valor das empresas contribuintes” e “cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas”, nos termos do seu Regimento, e; CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no art. 68, parágrafo quinto, do Regimento Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, “as vagas gratuitas a que se refere este artigo deverão ser destinadas a pessoas de baixa renda, preferencialmente, trabalhador, empregado ou desempregado, matriculado ou que tenha concluído a educação básica”; CONSIDERANDO que compete a Secretaria da Proteção Social - SPS planejar, coordenar, executar políticas públicas, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; CONSIDERANDO que o SENAI/DR-CE tem como missão o fortalecimento da indústria e o incentivo ao desenvolvimento socioeconômico do Ceará; CONSIDERANDO que as PARTES têm interesse no desenvolvimento de cursos profissionalizantes, como forma de fomentar as atividades industriais locais, em conformidade com os atos normativos vigentes, e contribuir para a formação dos jovens e adultos indicados pela SPS. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre o SENAI/DR- CE e a Secretaria da Proteção Social - SPS, com o intuito de viabilizar a execução de cursos de Qualificação Profissional nos segmentos de TIC e Energia Renovável, para beneficiários da SPS, a fim de gerar mão de obra qualificada para a indústria local. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais. ALTERAÇÃO: Este Termo somente poderá ser alterado, mediante a celebração de termo aditivo e com a concordância das partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024; ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS; PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA - DIRETOR REGIONAL DO SENAI CEARÁ e José Ricardo Montenegro Cavalcante - Presidente do Conselho Regional do SENAI - DR/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ALONSO MARIANO BAIA NETO , matrícula 3001989X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 05 de Março de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 12 de março de 2024.
Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº074/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, e considerando os princípios da Administração Pública, em particular, o da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade e o da Eficiência, este último que busca associar e garantir a qualidade dos serviços públicos com a devida racionalidade dos gastos buscando evitar os desperdícios em prejuízo do erário Estadual; Considerando o disposto no art. 67, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; RESOLVE: Designar os SERVIDORES , FRANCISCO DÁRIO SILVA FEITOSA, JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO e GERMANA DE MATTOS BRITO GÓES GIGLIO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de avaliação do Contrato de Gestão nº 01/2024/SRH/AGROPOLOS, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e o Instituto Agropolos do Ceará, devendo para isso, adotarem todas as medidas necessárias para o adequado planejamento e atingimento das metas estabelecidas e alcance dos resultados que serão apresentados mediante relatório conclusivo das avaliações procedidas. Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicada no diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, revogando todas as disposições em contrário, para todos os fins de direito. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº075/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de observação do princípio da eficiência, buscando de forma permanente a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a garantir a melhor rentabilidade social e evitar os desperdícios ao erário público, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, Resolve: Designar o Sr. RICARDO VERAS PAZ , Gestor do Contrato de Gestão nº 01/2024/SRH/AGROPOLOS, firmado