DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
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63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), em favor da REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL , inscrita no CNPJ sob o nº 23.284.274/0001-55, referente às aquisições de Material de Consumo – Impressos Padronizados, referente a Nota Fiscal nº 1402 no período de 18/08/2023. Fortaleza, 21 de março de 2024.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.048115/2023-38
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 22.330,87 (vinte e dois mil e trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº 1002/2022, referente ao período de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.048224/2023-55
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 22.123,60 (vinte e dois mil e cento e vinte e três reais e sessenta centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº 1002/2022, referente ao período de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.049300/2023-40
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 5.050,73 (cinco mil, cinquenta reais e setenta e três centavos), junto a empresa CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA - CE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.029.051/0001-95, referente à locação do prédio localizado na Avenida Francisco Braga Filho, nº 1015, Bairro: Conselheiro Estelita, Baturité/CE, onde funciona a COORDENADORIA DA ÁREA DESCENTRALIZADA DE BATURITÉ, referente ao mês de DEZEMBRO / 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.049362/2023-51
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 24.351,33 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta r três centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é mão de obra especializada nas categorias de vigilância e segurança armada, referente a repactuação do período de Janeiro a Setembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.049506/2023-70
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 752,72 (setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) , junto a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, referente do contrato nº 449/2021, cujo objeto é o Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético prestados na COADS / ACARAÚ, referente ao mês de Dezembro/2023 (complemento). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.049524/2023-51
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.654,25 (hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) , junto a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, referente do contrato nº 449/2021, cujo objeto é o Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético prestados na COADS / MARACANAÚ, referente ao mês de Dezembro/2023 (complemento). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO