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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 2

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024032600002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 59-B, terça-feira, 26 de março de 2024 Art. 3º O Ministério das Comunicações: I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos. JUSCELINO FILHO ANEXO . I. Pessoa Jurídica Titular: Unifique Telecomunicações S/A (02.255.187/0001-08). . II. Pessoa Jurídica Emissora: Unifique Telecomunicações S/A (02.255.187/0001-08). . III. Descrição do projeto: Rede 5G ou superior e infraestrutura para rede de telecomunicações. . IV. Setor: Telecomunicações. . V. Unidades da Federação: RS e SC. . VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures: R$ 300.000.000,00. . VII. Processo: 53115.031605/2023-16.