DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA). ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,___ ___, CPF nº
RG nº
Órgão Exped. __, telefone ()____, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
__, _/__/____ Local Data
–––––––––––––––––– DECLARANTE
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
DECLARANTE
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:
DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
DECLARANTE Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:84FDD327
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE OS VALORES HORA/AULA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM 2024.
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº 013/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Ordinária Nº 887/2024, de
18 de março de 2024, que “Dispõe sobre o reajuste ao Salário Base
dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal Educação
de Alto Santo – Estado do Ceará, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Ordinária supramencionada
autoriza que as omissões sejam dirimidas por meio de Decreto
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica ajustado os valores da hora/aula dos professores
municipais nos seguintes termos:
I - Professor(a) efetivo nível superior = R$ 25,03 (vinte e cinco reais e
três centavos) h/a;
II - Professor(a) temporário nível superior = R$ 20,92 (vinte reais e
noventa e dois centavos) h/a;
III - Professor(a) temporário nível médio = R$ 14,12 (quatorze reais e
doze centavos) h/a.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 18 de março de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:25BB8358
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 81/2024
PORTARIA 81/2024 Aratuba, 26 de março de 2024.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE: