Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 16

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16

Art. 1º. Fica acrescido o art. 5-A ao texto originário da Lei Municipal Nº1262/2023, de 29 de novembro de 2023, passando doravante a contar com a seguinte redação: Art.5-A – Os profissionais de saúde bucal vinculados às equipes da Estratégia de Saúde da Família – ESF, farão jus ao rateio do recurso adicional repassado ao município pelo Ministério da Saúde, em razão do art.15-D da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, obedecendo os valores recebidos por eSB, com a seguinte proporção: – 70% (setenta por cento) aos profissionais cirurgiões-dentistas; – 30% (trinta por cento) aos profissionais técnicos e/ou auxiliares de saúde bucal. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 22 de março de 2024.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:677548F9

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1279/2024

LEI MUNICIPAL N.º 1279/2024 De 22 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde, efetivos e contratados, no âmbito da administração pública, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores, praticados no exercício de 2024, com reflexos no mês de abril deste mesmo ano.

Art. 2º - Excetuam-se do presente reajuste os servidores que tenham sido contemplados com o reajuste do salário mínimo vigente; servidores comissionados; agente de endemias; agentes de saúde; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos, auxiliares e técnicos de saúde bucal, tendo em vista que os referidos servidores possuem reajuste salarial definidos em legislação própria;

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril do corrente ano.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), Em 22 de março de 2024.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:39BB5F60

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.03.26.0001/2024.

Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara vacância de cargo público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos 39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pelo servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 11 de março de 2024, do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I, com carga horária de 20h semanais, o(a) Servidor(a) Francisco Alaf dos Santos, CPF n°. 111.715.404-18, lotado(a) na Secretaria de Políticas para a Educação – EEIF Agrovila São José, admitido(a) para o cargo através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE.

Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ – GABINETE DO PREFEITO, em 26 de março de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:1E9E0C6C

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 01.2023.01.20.05.PE.ADM PREGGÃO ELETRÔNCO Nº 2023.01.20.05.PE.ADM CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES. CONTRATADA: A AMARO F DA SILVA - EPP. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:22 de fevereiro de 2024. VALIDADE DO ADITIVO:23 de fevereiro de 2025. VALOR TOTAL:R$ 31.656,00 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) PROCEDIMENTO:Pregão Eletrônico. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI12.527/2011 - LEI DE ACESSO À IINFORMAÇÃO, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO E FINANÇAS. ASSINA PELA CONTRATANTE:Diego Dodson Santos Batista ASSINA PELA CONTRATADA: Armando AmaroFragoso da Silva CAMPOS SALES (CE), 22 de FEVEREIRO de 2024.

Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:5E2CE996

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales

Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Concorrêncianº 2023.11.06.30.CP-SEDUC.Objeto:CONTRATAÇÃO DE