DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DA CONCEICAO DE JESUS ALVES, Cargo Auxiliar em Enfermagem, Matrícula 041337-2, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:AFF40D0B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008.15.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n° 048/2024, de 08 de março de 2024, publicada em 15/03/2024, RESOLVE conceder enquadramento por promoção, comprovado mediante certificado, dos vencimentos dos integrantes da Carreira do Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, para o Quadro Técnico em Saúde, de que trata a Lei acima, na forma prevista no §1º do art. 1º da Lei Complementar n° 048/2024, especialmente ao(à) servidor(a) MARIA MARLUCE DE ARAÚJO, matricula 041440-9, enquadrando-o(a) no cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão TES – I, Classe “A”, referência “05”, conforme o Parágrafo único do art. 6º, inciso IV e número 3, I do art. 7º , com a identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à linha da escolaridade do(a) servidor(a) e encontrando o valor igual ou maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o que prevê o artigo 2º da Lei supracitada, que alterou o Plano de Carreira e Remuneração dos Grupos Ocupacionais da Administração e Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 15 dias do mês de março de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:B7F08065
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008.20.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo (a) MARIA GERLENE DE OLIVEIRA, cargo Professor Educação Básica I Matrícula 042003-4 lotada na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 20 de março de 2024 a 22 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:94B47454
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008.21.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JARLENE PINHEIRO DIOGENES, Cargo Auxiliar de Laboratório, Matrícula 123746-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 21 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:0877B540
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.13.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contrato (a) MARIA IRANILDA DE SOUSA ARAÚJO, Cargo Professor Educação Básica II, Matrícula 126423-0 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 13 de março de 2024 a 14 de março de 2024. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de março do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:7CA481AF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.15.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, alterada pela Lei Complementar n° 048/2024, de 08 de março de 2024, publicada em 15/03/2024, RESOLVE conceder enquadramento por promoção, comprovado mediante certificado, dos vencimentos dos integrantes da Carreira do Quadro Provisório de Pessoal da Saúde, para o Quadro Técnico em Saúde, de que trata a Lei acima, na forma prevista no §1º do art. 1º da Lei Complementar n° 048/2024, especialmente ao(à) servidor(a) ANTONIA IVANEIDA DA SILVA, matricula 041312-7, enquadrando-o(a) no cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão TES – I, Classe “A”, referência “05”, conforme o Parágrafo único do art. 6º, inciso IV e número 3, I do art. 7º , com a identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à linha da escolaridade do(a) servidor(a) e encontrando o valor igual ou maior mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o que prevê o artigo 2º da Lei supracitada, que alterou o Plano de