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Diário Oficial da União · 27/03/2024 · pág. 69

DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700069 69 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado, traduzido e apostilado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual onde residiu nos últimos 15 anos e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 396.485 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0354201/2023. Interessado: FERNANDO FILHO CARVALHO DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 396.438 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354154/2023. Interessado: YANET DE LOS ANGELES SALINAS SUAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão de antecedente criminais das Justiça Estadual e Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria 623 de 2020 e cópia completa do documento de viagem internacional, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 394.919 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352823/2023. Interessado: MOHAMAD BASHAR SHEHADA AGHA ALREFAI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 394.811 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352735/2023. Interessado: HUSSEIN DIB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.699 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351104/2023. Interessado: JEAN CALEB LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.674 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351082/2023. Interessado: BERALDINELO MAGALHAES PAULINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão de antecedente criminal do País de origem legalizada pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento, antecedente criminal emitido pela Justiça Estadual e Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do requisito previsto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 392.449 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350935/2023. Interessado: KADIR DE LA TORRE CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349945/2023. Interessado: KHALED AHMAD TARABEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução realizada por tradutor público juramentado, bem como não apresentou comprovante de residência dos últimos 15 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.478 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349305/2023. Interessado: AIDA QUISITO ANTONIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 389.188 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348302/2023. Interessado: HAYLA ABDUL KADER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 389.113 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348234/2023. Interessado: ALANIS JOSE MARGARITA SALCEDO CARVAJAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.389 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347695/2023. Interessado: JUAN JHONNY LIMACHI MAMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.110 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347422/2023. Interessado: MARIE OSNIDE CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 675, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: DF Mulher (Brasil - 2024) Título Original: DF Mulher Categoria: Especial Diretor(es): Fernanda Braga Leal Salgueiro de Carvalho Criador(es): Plongee 360 Produção e Arte Ltda Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000688/2024-36 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 676, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: 20.000 Espécies de Abelhas (Espanha - 2023) Título Original: 20.000 Especies de Abejas Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Estibaliz Urresola Solaguren Criador(es): Valérie Delpierre, Lara Izagirre Distribuidor(es): Imovision - TAG Cultural Distribuidora de Filmes LTDA Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Nudez, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000876/2024-64 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 677, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Depois da Morte (Estados Unidos - 2023) Título Original: After Death Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Stephen Gray, Chris Radtke Criador(es): Jens Jacob, Jason Pamer Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution LTDA Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria, Procedimentos Médicos e Temas Sensíveis Processo: 08017.000878/2024-53 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 678, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Jorge Da Capadócia (Brasil - 2023) Título Original: Jorge Da Capadócia Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Alexandre Machafer Criador(es): Alexandre Machafer, Ricardo Estevam Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos