DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700137 137 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO 171500 NOVA ROSALANDIA MUNICIPAL 18.929,36 . TO 171510 NOVO ACORDO MUNICIPAL 33.455,14 . TO 171515 NOVO ALEGRE MUNICIPAL 16.072,91 . TO 171525 NOVO JARDIM MUNICIPAL 6.975,22 . TO 171550 OLIVEIRA DE FATIMA MUNICIPAL 17.050,03 . TO 172100 PALMAS MUNICIPAL 153.459,72 . TO 171570 PALMEIRANTE MUNICIPAL 18.680,02 . TO 171380 PALMEIRAS DO TOCANTINS MUNICIPAL 38.268,21 . TO 171575 PALMEIROPOLIS MUNICIPAL 69.680,68 . TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS MUNICIPAL 91.721,25 . TO 171620 PARANA MUNICIPAL 90.182,03 . TO 171630 PAU D'ARCO MUNICIPAL 20.465,29 . TO 171650 PEDRO AFONSO MUNICIPAL 50.011,26 . TO 171660 PEIXE MUNICIPAL 13.138,41 . TO 171665 P EQ U I Z E I R O MUNICIPAL 45.602,58 . TO 171700 PINDORAMA DO TOCANTINS MUNICIPAL 37.837,85 . TO 171720 P I R AQ U E MUNICIPAL 23.679,65 . TO 171750 PIUM MUNICIPAL 49.382,30 . TO 171780 PONTE ALTA DO BOM JESUS MUNICIPAL 41.005,49 . TO 171790 PONTE ALTA DO TOCANTINS MUNICIPAL 50.893,46 . TO 171800 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS MUNICIPAL 18.132,93 . TO 171820 PORTO NACIONAL MUNICIPAL 268.268,71 . TO 171830 PRAIA NORTE MUNICIPAL 47.848,68 . TO 171840 PRESIDENTE KENNEDY MUNICIPAL 26.895,66 . TO 171845 PUGMIL MUNICIPAL 13.679,18 . TO 171850 R EC U R S O L A N D I A MUNICIPAL 23.728,21 . TO 171855 R I AC H I N H O MUNICIPAL 31.965,50 . TO 171865 RIO DA CONCEICAO MUNICIPAL 16.230,00 . TO 171870 RIO DOS BOIS MUNICIPAL 10.617,92 . TO 171875 RIO SONO MUNICIPAL 19.695,47 . TO 171880 SAMPAIO MUNICIPAL 31.081,56 . TO 171884 SANDOLANDIA MUNICIPAL 25.771,68 . TO 171886 SANTA FE DO ARAGUAIA MUNICIPAL 36.568,94 . TO 171888 SANTA MARIA DO TOCANTINS MUNICIPAL 14.211,24 . TO 171889 SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICIPAL 6.877,10 . TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS MUNICIPAL 40.090,96 . TO 171900 SANTA TEREZA DO TOCANTINS MUNICIPAL 30.643,24 . TO 172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS MUNICIPAL 18.943,08 . TO 172010 SAO BENTO DO TOCANTINS MUNICIPAL 50.151,25 . TO 172015 SAO FELIX DO TOCANTINS MUNICIPAL 9.107,09 . TO 172020 SAO MIGUEL DO TOCANTINS MUNICIPAL 45.951,85 . TO 172025 SAO SALVADOR DO TOCANTINS MUNICIPAL 36.861,49 . TO 172030 SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS MUNICIPAL 24.685,39 . TO 172049 SAO VALERIO MUNICIPAL 42.823,30 . TO 172065 S I LV A N O P O L I S MUNICIPAL 37.352,46 . TO 172080 SITIO NOVO DO TOCANTINS MUNICIPAL 109.687,34 . TO 172085 SUCUPIRA MUNICIPAL 10.353,27 . TO 172090 T AG U AT I N G A MUNICIPAL 89.038,82 . TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS MUNICIPAL 12.139,94 . TO 172097 TALISMA MUNICIPAL 9.712,17 . TO 172110 TOCANTINIA MUNICIPAL 22.578,83 . TO 172120 TOCANTINOPOLIS MUNICIPAL 193.500,79 . TO 172125 TUPIRAMA MUNICIPAL 14.388,16 . TO 172130 T U P I R AT I N S MUNICIPAL 10.515,92 . TO 172208 WANDERLANDIA MUNICIPAL 42.673,32 . TO 172210 X A M B I OA MUNICIPAL 32.245,80 PORTARIA GM/MS Nº 3.417, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo Antônio do Amparo no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 111/2024 do NUP-SEI 25000.448988/2017- 71, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo Antônio do Amparo no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de Santo Antônio do Amparo, CNES 2192128, localizado no Município de Santo Antônio do Amparo/MG, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo/MG, IBGE: 315990, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (R$) . MG 315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 2192128 SANTA CASA DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 . T OT A L 1.551.250,00