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Diário Oficial da União · 27/03/2024 · pág. 167

DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700167 167 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRMMS Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o normativo de Pessoal para Cargos de Livre Provimento, bem como, criação de cargos efetivos e alteração do PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Conselho Regional de Medicina. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a letra "j", do artigo 15, da Lei n° 3.268 de 30 de setembro de 1957, combinado com o artigo 7° e parágrafo 1°, do regulamento aprovado pelo decreto n° 44.045 de 19 de julho de 1958, bem como as atribuições previstas no Regimento Interno do CRMMS e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras a serem observadas para criação, extinção, alterações das nomenclaturas dos cargos de livre provimento no âmbito do CRM-MS, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da quantidade de cargos efetivos no âmbito do CRM-MS, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, relativo às designações para o exercício de cargo ou funções de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, relativo ao emprego público dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; CONSIDERANDO a necessidade de correção do número de cargos da Tabela do PCCS; CONSIDERANDO que as funções de linha e posições de assistência/assessoramento não estão contempladas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRMMS; CONSIDERANDO a necessidade de correção do número de cargos da Tabela Salarial do PCCS; CONSIDERANDO a busca da melhor organização estrutural e financeira para consecução dos objetivos e atribuições do CRMMS; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária deste, realizada em 15 de março de 2024, resolve: Art. 1º Alterar Plano de Cargos Carreiras e Salários, incluindo no mesmo Cargos de Livre Provimento; Artigo 2º. Entende-se por Cargos de Livre Provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos constantes do Plano de Cargos e Salários - PCCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência, distribuídos em: I Funções de Confiança - exercidas exclusivamente por empregados ocupantes de cargos do PCCS, nos departamentos de Secretaria e Fiscalização; II Cargos em Comissão - preenchidos por ocupantes de cargos do PCCS ou por profissionais contratados nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Artigo 3º. Os Cargos de Livre Provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da Presidência e aprovação do Plenário, de conformidade com a estrutura organizacional. Parágrafo único - A estrutura organizacional inclui funções de linha e posição de assessoramento, sendo que: I A função de linha caracteriza-se por estar diretamente relacionada ao desempenho das atividades finalísticas do CRM-MS; II A posição de assessoramento caracteriza-se pela realização de atividades que auxiliam os ocupantes de funções de linha no desempenho de suas tarefas e no uso dos recursos do CRM-MS. Artigo 4º. Os cargos em comissão poderão ser ocupados, tanto por profissionais contratados para o seu exercício exclusivo, como por empregados ocupantes de cargos do PCCS, a critério do Presidente do CRM-MS, respeitados os percentuais estabelecidos em lei. Parágrafo único - Na hipótese da nomeação de empregado público efetivo para o exercício do cargo em comissão de Relatorista, este terá o seu contrato do cargo efetivo suspenso, enquanto ocupar o cargo de Relatorista. Artigo 5º. O Quadro de Cargos de Livre Provimento será assim composto: FUNÇÃO, REQUISITOS RECOMENDADOS E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO FUNÇÃO Relatorista - 02 Cargos. REQUISITOS Bacharel em Direito. ATRIBUIÇÕES Responsável por confeccionar os relatórios das sindicâncias, processos ético-profissionais e processos administrativos em tramitação no CRM-MS, que serão remetidos ao Corpo de Conselheiros, visando celeridade na elaboração dos votos por estes. Os relatórios deverão conter a descrição fática e processual do que constam nos respectivos procedimentos, não havendo análise de mérito, a qual incumbe exclusivamente ao Corpo de Conselheiros. CARGA HORÁRIA 40 horas semanais via Teletrabalho - com apresentação mínima de 20 relatórios mensais, exceto se a demanda do CRM-MS não atingir o mínimo exigido. REMUNERAÇÃO R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Artigo 6º. A remuneração será reajustada a critério da Diretoria, conforme as diretrizes habituais de reajuste salarial dos empregados públicos. Art. 7º Alterar o Anexo I, da Tabela 01 - Cargos e Funções do Plano de Cargos Carreiras e Salários, incluindo 2 (dois) cargos efetivos de Assistente Administrativo e 1 (um) cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, mediante o preenchimento por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos; Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e altera a tabela de Cargos e Funções do PCCS (Anexo I). CARLOS IDELMAR DE CAMPOS BARBOSA Presidente MAURÍCIO DE BARROS JAFAR Secretário-Geral ANEXO I . CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES . GRUPO S Í M B O LO CARGO F U N Ç ÃO CLASSE Q U A N T I DA D E CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BASE INICIAL . NS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO FISCAL I 02 40 R$ 7.833,30 . NS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR A DV O G A D O I 01 40 R$ 7.833,30 . NS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CO N T A D O R I 01 40 R$ 7.833,30 . NS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CONTROLADOR INTERNO I 01 40 R$ 7.833,30 . NS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE INFORMÁTICA II 01 40 R$ 7.833,30 . NI TÉCNICO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO ANALISTA ADMINISTRATIVO II 03 40 R$ 4.850,62 . NA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO AGENTE FISCAL III 02 40 R$ 2.994,21 . NA ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV 13 40 R$ 2.994,21 . NO AUXILIAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO V 06 40 R$ 2.326,80 . NO AUXILIAR OPERACIONAL COPEIRA - SERVIÇOS GERAIS V 02 40 R$ 1.662,93 . NO AUXILIAR OPERACIONAL VIGIA V 04 12 x 36 R$ 1.662,93 . CARGOS EM COMISSÃO . GRUPO S Í M B O LO CARGO F U N Ç ÃO CLASSE Q U A N T I DA D E CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BASE INICIAL . NS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR R E L AT O R I S T A VI 02 40 - Teletrabalho R$ 4.200,00