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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 19

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 135

PORTARIA SEAS Nº125/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a transferência de Centro Socioeducativo, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de março de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A Q UE SE REFERE À P ORTARIA Nº125/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRESCÍMO
TOTAL
JOSÉ ARTEIRO DE SOUSA NETO
SOCIOEDUCADOR
3000114-1
V
SOBRAL-CE
CRATEÚS-CE
12/03/2024
0,5
61,33
5%
32.20

EDITAL Nº01/2024 – SEAS/SPS, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e a Secretária de Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam pública a realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 964 (novecentos e sessenta e quatro) cargos de Socioeducador , de 50 (cinquenta) cargos de Analista Socioeducativo/Serviço Social, de 49 (quarenta e nove) cargos de Analista Socioeducativo/Psicologia e de 17 (dezessete) cargos de Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva.

Capítulo I - Das Disposições Preliminares 1. Este Concurso de Provas e Provas e Títulos será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, pela legislação pertinente e pela Lei Estadual nº 16.178, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Socioeducador e Analista Socioeducativo para atender às necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.

  1. O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.

  2. Compete à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS/CE) e à Secretaria da Proteção Social (SPS/ CE) e à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE) a coordenação deste Concurso por intermédio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes às etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre as partes.

  3. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite das vagas, no Concurso Público de que trata este Edital, nomeados, empossados e com entrada em exercício em um dos cargos ofertados neste Certame serão submetidos ao regime jurídico estatutário regulamentado pela Lei Estadual nº 9.826 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), de 14 de maio de 1974 e suas alterações, e pela legislação pertinente.

  4. Do total de cargos do certame (1080 cargos), serão reservados 25% (270 cargos) para candidatas mulheres, ficando assim distribuídos: 241 (duzentos e quarenta e um) cargos de Socioeducador, 13 (treze) cargos de Analista Socioeducativo/Serviço Social, 12 (doze) cargos de Analista Socioeducativo/Psicologia e de 04 (quatro) cargos de Analista Socioeducativo/Pedagogia e formação de Cadastro de Reserva.

  5. A reserva de vagas para candidatas mulheres tem por objetivo contemplar as normas internacionais que determinam a adoção de políticas públicas eficazes para eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, equalizando as oportunidades das mulheres para participação efetiva no mercado de trabalho e dando efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, assim como contemplar as necessidades do Sistema Socioeducativo, sobretudo no que diz respeito às normas de segurança preventiva previstas na Portaria nº 004/2021.

  6. Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de comunicados, Cronograma de Eventos do Concurso, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora do Concurso.

  1. O Concurso Público regido por este Edital será realizado nas etapas e fases descritas a seguir:
  1. No ato da inscrição o candidato poderá escolher uma das seguintes cidades do estado do Ceará: Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral para a realização da Prova Objetiva da 1ª etapa do Concurso, devendo, obrigatoriamente, a entrega do laudo do exame toxicológico deverá ser feita na mesma cidade de realização da Prova Objetiva da 1ª etapa.
  1. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:

II. Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso, em posição posterior ao número de vagas ofertadas por código de opção, habilitados e não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, em quantidade de 3,5 vezes o número de vagas, acrescidos dos candidatos empatados na última posição.