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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 31

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024

147

  1. De conformidade com a Lei Municipal nº 147/2023, de 14/12/2023, nos procedimentos de heteroidentificação, serão observadas, no que couber, as normas aplicáveis à matéria no âmbito da União.

  2. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso que se autodeclararam negros (preto ou pardo), cujos nomes constam nas listagens (condicionais) de ordenação para se submeterem ao Procedimento de heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE.

  3. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 137.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.

  4. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato. 139. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização presencial do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.

  5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos. 141. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

141.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.

141.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

141.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 142. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação;

b) Se recusar a ser filmado;

c) Prestar declaração falsa;

d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

142.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

142.2. Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

  2. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso.

  3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece.br/cev) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.

Capítulo XIII - Dos Recursos

  1. Será admitido recurso administrativo contestando:

146.1. O indeferimento (não aceitação):

a) do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) do pedido de inscrição;

c) do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas;

d) do pedido do benefício de jurado, previsto na legislação, para efeito de desempate na classificação.

146.2. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;

146.3. O parecer do resultado preliminar da análise dos recursos do gabarito oficial preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas (recurso/réplica);

146.4. O resultado preliminar da Exame Toxicológico;

146.5. O resultado da 2ª Oportunidade da Avaliação Psicológica;

146.6. O resultado da 2ª Oportunidade da Avaliação de Capacidade Física;

146.7. O resultado preliminar da Investigação Social;

146.8. O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD;

146.9. O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos negros;

146.10. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos;

146.11. O resultado preliminar da realização das atividades do Curso de Formação Profissional;

  1. Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal serão, a critério da CEV/UECE, considerados para efeito de análise e julgamento de recursos, desde que tais documentos estejam de acordo com as regras estabelecidas no Edital do Certame.

  2. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial preliminar.

  3. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.

  4. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital. Capítulo XIV - Do Resultado Final do Concurso Público

  5. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma das 3 (três) pontuações obtidas na Prova Objetiva (PO), na Avaliação de Títulos (AT) e na Prova Final do Curso de Formação Profissional (PFC). Assim o cálculo da nota final será Nota final = PO + AT + PFC.

  6. Serão classificados, dentro do limite das vagas e no cadastro de reserva, no Concurso, por código de opção e pelos dois segmentos de concorrência (ampla disputa ou PcD), os candidatos que tenham sido convocados para a 2ª Etapa do Concurso e não tenham sido eliminados em nenhuma de suas fases. 154. O resultado final do Concurso constará de listagens de:

  1. No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens de classificação, no desempate, de cada “bloco” de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios: