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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 45

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 161

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°09/2024 NUP 24001.050661/2023-39

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/000178, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/11/023 à 30/11/2023 ao CEO RODOLFO TEÓFILO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2024

NUP:24001.005660/2024-11

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2° do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 12.026,89 (Doze mil, vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), junto à Empresa CAGECE – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, referente a execução dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, referente a competência de Outubro/2023. Fortaleza-CE, 21 de março de 2024. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2024

PROCESSO: 24001.048675/2023-92

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 179.766,22 (cento e setenta e nove mil e setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), junto a WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO – EPP , inscrita no CNPJ 07.340.993/0001-90, referente a contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos, durante a competência de dezembro de 2023, ensejando pagamento pot Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024

PROCESSO: 24001.003383/2024-10

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.rt. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52, inciso IX, da Lei 17.527/2021. a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 158.887,80 (cento e cinquenta e oito mil , oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), junto a WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO – EPP , inscrita no CNPJ 07.340.993/0001-90, referente a contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos, durante a competência de dezembro de 2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.

Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2024

PROCESSO: 24001.003386/2024-45

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 196.766,54 (cento e noventa e seis mil e setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), junto a WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO – EPP , inscrita no CNPJ 07.340.993/0001-90, referente a contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos, durante a competência de dezembro de 2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.

Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR – COREG