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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 56

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024

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5ª vaga para cada perfil. 8.1.4. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 8.1 para candidato com deficiência, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 8.2. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo V, tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.

8.2.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro. 8.2.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 8.2 para candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.

8.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 8.1 e 8.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 8.3.1 para pessoa com deficiência e subitem 8.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.

8.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DA SELEÇÃO
  1. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;