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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 59

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024

175

das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).

15.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza, CE, 22 de março de 2024.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Olivia Andrea Alencar Costa Bessa

DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA

ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATAS
INSCRIÇÕES De 27 de março de 2024 até às 12:00 do dia 05 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Dia 05 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 08 de abril até às 12:00 do dia 09 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Dia 09 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO
PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 09 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO
CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
De 10 de abril até às 12:00 do dia 11 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO
PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 16 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
De 10 de abril até às 12:00 do dia 16 de abril de 2024.
Etapa Única – RESULTADO PRELIMINAR Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
Dia 23 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 24 de abril até às 12:00 do dia 25 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
Etapa Única – RESULTADO FINAL E LISTA DE CONVOCADOS Dia 29 de abril de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ANEXO II – DAS VAGAS
QUADRO
ESTADO
TOTAL DE VAGAS
COM DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ESTADO
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº VAGAS PCD
Nº VAGAS NEGROS
Ceará
11
08
01
02
Pernambuco
08
05
01
02
Piauí
08
05
01
02
Paraíba
08
05
01
02

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO

PERFIL - PROFISSIONAL SUS VAGAS - Profissional de nível superior com graduação na área da saúde e experiência mínima de um (01) ano nas áreas: Vigilância em Saúde - Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária, Análise de situação de saúde e Ações 35 VAGAS laboratoriais e/ou nas áreas de preparação e resposta para emergências ou outros eventos de saúde pública.

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO

ITEM CRITÉRIOS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares nas áreas de Vigilância em Saúde, Epidemiologia, Saúde Pública ou Saúde Coletiva com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas-aula e máxima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50 2,50
2 Curso extracurricular em Sistemas de Informação, Excel, Geoprocessamento, TabWin, TabNet ou Epi Info e
afins, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50 1,00
3 Formação complementar a nível de EpiSUS Fundamental. 1,00 1,00
4 Experiência em serviço na área de Vigilância em Saúde, para cada período mínimo de 12 (doze)
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00 3,00
5 Apresentação de trabalho em evento científico na área da Saúde Coletiva, para cada documento comprovado. 0,20 1,00
6 Participação em elaboração de material técnico(boletins,notas técnicas,relatórios de surtos) publicado, para cada documento comprovado. 0,30 1,50
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos extracurriculares e formação complementar deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/ certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.

3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação no item de menor valor.

6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão