DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
92
RESOLUÇÃO Nº001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024, DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – CCA DO DETRAN-CE. FIXA VALORES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INFORMATIZADOS GERENCIADOS PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/CE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/ CE), no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual, especialmente a Lei n° 14.024, de 17 de dezembro de 2007, no art. 1°, bem como o Decreto Estadual n° 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional, e, CONSIDERANDO a necessidade de prestar um atendimento com mais agilidade e integridade aos usuários dos múltiplos serviços disponibilizados pelo DETRAN/CE; CONSIDERANDO a necessidade de se fixar valores a título de ressarcimento pela utilização dos sistemas informatizados desta Autarquia, correspondente à recepção eletrônica e respectivo tratamento sistêmico; CONSIDERANDO que a fixação dos valores possibilitará uma maior transparência e melhorias constantes nos sistemas informatizados; CONSIDERANDO a documentação contida no processo NUP SUITE nº 08012.012711/2023-02, a qual dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público dos serviços de compartilhamento de informações; RESOLVE:
Art. 1° - Fixar, com base nos serviços gerenciados por esta Autarquia, valores referente ao ressarcimento pela utilização dos sistemas informatizados disponibilizados pelo DETRAN/CE, correspondente à recepção eletrônica e respectivo tratamento sistêmico, conforme serviços detalhados no Anexo Único desta Portaria, que serão corrigidos anualmente com base no valor da UFIRCE, divulgado no sítio da SEFAZ/CE. Parágrafo Único: Caberá ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN estabelecer normas complementares na utilização dos serviços. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-Ce, 07 de fevereiro de 2024.
ANEXO ÚNICO SERVIÇOS GERENCIADOS PELO DETRAN/CE
| T | IPO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | VALOR | COBRANÇA |
|---|---|---|---|---|
| SISTE | MA COMPARTILHADO | Sistemas utilizados pelo DETRAN-CE, de uso compartilhado com seus credenciados e conveniados. |
01 (um) UFIRCE | A cobrança do serviço se dará através de cada transação realizada na conclusão de um processo. |
| SISTE | MA DEDICADO | Sistemas desenvolvido pelo DETRAN-CE, para uso de seus credenciados e conveniados. | 3 (três) UFIRCE | A cobrança do serviço se dará através de cada transação realizada na conclusão de um processo. |
| API - | CADASTRO | Interface de Programação de Aplicações com interoperabilidade entre sistemas do Detran-CE com sistemas do credenciado e/ou conveniado. |
3 (três) UFIRCE | A cobrança do serviço se dará através de cada transação para gravação de dados na base do Detran-CE |
| Interface de Programação de Aplicações com interoperabilidade entre | 0,05 (cinco | A cobrança do serviço se dará através | ||
| API / | Sistemas - Consultas | sistemas do Detran-CE com sistemas do credenciado, conveniado e/ ou qualquer consulta privativa na plataforma do Detran-CE. Sistemas utilizados pelo DETRAN-CE, com uso de maiores recursos |
centésimos) UFIRCE |
de cada transação para consulta de dados na base do Detran-CE |
| API + | SISTEMA DEDICADO | para seus credenciados e conveniados, juntamente com o uso de Interface de Programação de Aplicações com interoperabilidade entre sistemas do Detran-CE com sistemas do credenciado e/ou conveniado. |
8 (oito) UFIRCE | A cobrança do serviço se dará através de cada transação realizada na conclusão de um processo. |
| API + COMP |
SISTEMA ARTILHADO |
Sistemas utilizados pelo DETRAN-CE, com uso dedicado com seus credenciados e conveniados com uso de Interface de Programação de Aplicações com interoperabilidade entre sistemas do Detran-CE com sistemas do credenciado e/ou conveniado. |
5 (cinco) UFIRCE | A cobrança do serviço se dará através de cada transação realizada na conclusão de um processo. |
| a c e g |
Michel Mourão Matos SU Onélia Maria Moreira Leit Marcelo Souza Pinheiro S Marcos Antonio Sampaio |
PERINTENDENTE e Presidente do Conselho b Maximiliano César e Santana REPRESENTANTE DA CASA CIVIL d Jade Afonso Rome UPERINTENDENTE ADJUNTO f Mylena Paola Cava de Macedo DIRETORIA JURÍDICA h Lorena Maria More INSTITUCIONAL |
Pedrosa Quintino de Me ro REPRESENTANTE lcanti Da Silva DIRETO ira Chagas DIRETORIA E PLANEJAMENTO |
deiros REPRESENTANTE DA CASA CIVIL DA SEINFRA/CE RIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO |
| i | Jorge Vasconcelos Trinda | de DIRETORIA DA ESCOLA DE TRÂNSITO j Mário Freire Ribeir |
o Filho DIRETORIA D | E HABILITAÇÃO |
| l | Raimundo Oman Carneiro | Filho DIRETORIA DE VEÍCULOS m Francisco Julio Dia |
s Cavalcanti DIRETORI | A DE TRÂNSITO |
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº113/2024 PROCESSO NUP Nº08012.010304/2023-52 CREDOR: WESLEY NUNES GOMES , portador do CPF n.º 043.411.573-88, domiciliado a Rua: B, n.º 20, DENDÊ – Fortaleza/Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do servidor WESLEY NUNES GOMES, referente a Gratificação de Titulação e Incentivo Profissional, com amparo na Lei n.º 17.862/2021 e concedido através da portaria n.º 1834/2023, no importe de R$ 2.188,95 (dois mil cento e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer referencial n.º 003/2022 e parecer n.º 881/2024–NUPAD/DIJUR-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.50112 00070.1 e 08200003.26.122.313.20 502.15.319013.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 14 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 073/CEGÁS/2023 Nº DO EXTRATO: 2842099 - CEGAS I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: na Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rodovia SP 73 nº 1141, bairro Distrito Industrial, CEP: 13.347-390, São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 71 e 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Justificativa do Gerente de Operação e Manutenção, com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do objeto do contrato ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: XX; X - DA VIGÊNCIA: XX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento; XII - DATA: Fortaleza-CE, 20 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Gustavo Primi Nieto (GASCAT).
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/CEGÁS/2024 N° DO EXTRATO 2842300 - CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA . OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da CEGÁS, compreendendo as categorias de auxiliar de serviços gerais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Contrato e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 285.205,74 (duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e cinco reais e setenta e quatro centavos) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 21 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGÁS) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (VENEZA). Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE