DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
115
| ENTIDADE | PROGRAMA | ORÇADO | ADICIONADO | ANULADO | SALDO ATUALIZADO |
EMPENHADO BIMESTRE (MÊS 1 A 2) |
EMPENHADO ATÉ BIMESTRE (ATÉ MÊS 2) |
SALDO ORÇAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ 423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS |
5.731.358,00 10.000,00 |
0,00 0,00 |
-17.733,12 0,00 |
5.713.624,88 10.000,00 |
768.062,55 0,00 |
768.062,55 0,00 |
4.945.562,33 10.000,00 |
|
| TOTAL | 5.861.358,00 | 0,00 | -17.733,12 | 5.843.624,88 | 768.062,55 | 768.062,55 | 5.075.562,33 | |
| 70000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL |
332 - CEARÁ DA PROTEÇÃO ANIMAL |
2.528.151,00 | 28.976.000,00 | -1.000.000,00 | 30.504.151,00 | 0,00 | 0,00 | 30.504.151,00 |
| 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ |
7.611.849,00 | 0,00 | -476.000,00 | 7.135.849,00 | 442.911,27 | 442.911,27 | 6.692.937,73 | |
| TOTAL | 10.140.000,00 | 28.976.000,00 | -1.476.000,00 | 37.640.000,00 | 442.911,27 | 442.911,27 | 37.197.088,73 | |
| TOTAL GERAL | 37.679.104.827,00 | 4.965.000.229,28 | -678.920.012,04 | 41.965.185.044,24 | 4.349.056.538,40 | 4.349.056.538,40 | 37.616.128.505,84 |
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0002/2024
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n.° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n.° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) pagos em condições definidas no Termo de Referência, anexo ao instrumento de contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.21150.1 5.339033.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024 SIGNATÁRIOS: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO-CONTRATANTE e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA-CONTRATADO.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº017/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 46042.006497/2024-60-SUITE, RESOLVE a pedido da parte contratada, rescindir o Contrato de Locação de Serviços, na função de Auxiliar de Serviço de Saude, ANM-1, matrícula 001848, firmado com TEREZA NEUMA AGUIAR SILVEIRA DE FREITAS , a partir de 1º de janeiro de 1987. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 06 de março 2024. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05704738/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ALMIR SEVERIANO DE SOUSA, CPF: 017.482.703-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 023 119-1-7, com óbito em 09/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.363,38 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a integralidade da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo com vigência a partir de 09/06/2020 e Cessar os efeitos do ato publicado no DOE de nº 099, de 28/04/2021: NOME: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA. PARENTESCO: CÔNJUGE. CPF: 670.441.903 – 91. VALOR: R$ 4.363,38. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 11276926/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ CORDEIRO DA SILVA FILHO, CPF: 123.008.103-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 025.807-1-3, com óbito em 22/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.373,00 (cinco mil, trezentos e setenta e três reais), correspondente à 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/09/2023: NOME: FRANCISCA ALDECI RODRIGUES CORDEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 369.309.383-00 VALOR: R$ 5.373,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.007086/2024-16 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de