DOMCE 28/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; • Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; • Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; • Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; • Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade com o Parlamento Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; • Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; • Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; • Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação politica e o aprimoramento da prática legislativa; • Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal; com a Câmara dos Deputados; com as assembleias legislativas; com outras câmaras municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; • Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; • Fomentar a capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; • Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos nas áreas da história e memória política do Município de Itaiçaba; • Informar e capacitar a comunidade em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no Parlamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaiçaba tem a seguinte estrutura organizacional:
• Presidência; • Direção; • Coordenação Pedagógica e de Projetos; • Conselho Geral.
§ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes;
• Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; • Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; • Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente. • Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola Legislativo de Itaiçaba. Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:CF305574
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024-PE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, torna público a retificação do edital da Dispensa Eletrônica n.º 001/2024-PE, conforme a seguir: 1) onde se lê: ―27/03/2024‖, leia-se: ―01/04/2024‖. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Palhano, Ceará, 25 de março de 2024.
MARIA MAZARELO GOMES LEGAL, Agente de Contratação. Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:36A0493D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240219
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240219
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 053/2022-PE
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo
CONTRATADA(O).....: V. PINHEIRO DE QUEIROZ EIRELI-EPP
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETRAMA,EXERCÍCIO 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secret.Municipal de Cultura e Turismo Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:82AD1926
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240222