DOMCE 28/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.35. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato resultante da presente licitação terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CLYSTENES JALBER V DE SOUZA (Titular) da empresa JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI. Mombaça - CE, 27 de março de 2024. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:470DF43D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010238/2024 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no exercício de suas atribuições legais; com base no Art. 63 ítem III § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para no
âmbito da administração pública municipal, atuar como FISCAL DE
CONTRATO, cabendo-lhes conferir a nota fiscal de serviços,
ATESTAR a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e
qualidade contratada, para fins de pagamento, junto as suas
respectivas secretarias:
I
–
LUCIANA
DE
MELO
OLIVEIRA
(Secretaria
de
Desenvolvimento Social);
II – ANTONIO MOREIRA MOTA (Secretaria de Agricultura e
Pecuária);
III – JOSÉ RICARDO BRASIL VIEIRA (Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Segurança Púbica);
IV – CICERO CESAR PINHEIRO DA SILVA (Secretaria de
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo);
V – VANEIDE MEDEIROS GOMES (Secretaria de Meio Ambiente);
VI – LUZIENE MARIA DA SILVA (Secretaria de Educação)
VII – DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (Secretaria de
Orçamento e Finanças);
VIII – JOSÉ BRAYNER TEIXEIRA DE SOUSA (Gabinete do
Prefeito);
IX – FRANCISCA GRAZIELA PEDROSA MARTINS (Secretaria de
Administração);
X – FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA (Secretaria de Saúde);
XI – ROSA SARDÔNICA CAVALCANTE (Secretaria de
Planejamento e Gestão).
XII – LUCAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Controladoria Geral
do Município).
Art. 2º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO MELO GOMES para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a peças e lubrificantes junto às secretarias do município.
Art. 3º - DESIGNAR o servidor JOÃO BOSCO MOTA DE SÁ para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a transporte escolar junto a Secretaria de Educação e ATESTAR a nota fiscal referente a combustível junto as secretarias do município.
Art. 4º - DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO MARTINS MARIANO para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de Educação.
Art. 5º - DESIGNAR o servidor FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA HOLANDA para atuar como FISCAL DO TERMO DE PARCERIA 21122103SESA, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta execução do objeto aos termos contratuais, junto a Secretaria de Saúde.
Art. 6º - DESIGNAR o servidor MAILTON FERREIRA CAVALCANTE para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
Art. 7º - DESIGNAR a servidora MARIA FABIANA PEDROZA DUARTE, que exerce a função de Assistente Social, para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal de serviços, no tocante a URNAS FUNERÁRIAS, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 8º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01 de fevereiro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:71A1B2E1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 270301/24 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão‖;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art. 70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);