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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2024 · pág. 58

DOMCE 28/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.35. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato resultante da presente licitação terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CLYSTENES JALBER V DE SOUZA (Titular) da empresa JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI. Mombaça - CE, 27 de março de 2024. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:470DF43D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010238/2024 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no exercício de suas atribuições legais; com base no Art. 63 ítem III § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário.

R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para no âmbito da administração pública municipal, atuar como FISCAL DE CONTRATO, cabendo-lhes conferir a nota fiscal de serviços, ATESTAR a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento, junto as suas respectivas secretarias: I – LUCIANA DE MELO OLIVEIRA (Secretaria de Desenvolvimento Social); II – ANTONIO MOREIRA MOTA (Secretaria de Agricultura e Pecuária); III – JOSÉ RICARDO BRASIL VIEIRA (Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Púbica); IV – CICERO CESAR PINHEIRO DA SILVA (Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo); V – VANEIDE MEDEIROS GOMES (Secretaria de Meio Ambiente); VI – LUZIENE MARIA DA SILVA (Secretaria de Educação) VII – DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (Secretaria de Orçamento e Finanças); VIII – JOSÉ BRAYNER TEIXEIRA DE SOUSA (Gabinete do Prefeito); IX – FRANCISCA GRAZIELA PEDROSA MARTINS (Secretaria de Administração); X – FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA (Secretaria de Saúde); XI – ROSA SARDÔNICA CAVALCANTE (Secretaria de Planejamento e Gestão). XII – LUCAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Controladoria Geral do Município).

Art. 2º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO MELO GOMES para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a peças e lubrificantes junto às secretarias do município.

Art. 3º - DESIGNAR o servidor JOÃO BOSCO MOTA DE SÁ para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a transporte escolar junto a Secretaria de Educação e ATESTAR a nota fiscal referente a combustível junto as secretarias do município.

Art. 4º - DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO MARTINS MARIANO para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de Educação.

Art. 5º - DESIGNAR o servidor FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA HOLANDA para atuar como FISCAL DO TERMO DE PARCERIA 21122103SESA, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta execução do objeto aos termos contratuais, junto a Secretaria de Saúde.

Art. 6º - DESIGNAR o servidor MAILTON FERREIRA CAVALCANTE para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.

Art. 7º - DESIGNAR a servidora MARIA FABIANA PEDROZA DUARTE, que exerce a função de Assistente Social, para no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota fiscal de serviços, no tocante a URNAS FUNERÁRIAS, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 8º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01 de fevereiro de 2024.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:71A1B2E1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 270301/24 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão‖;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art. 70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);