DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800148 148 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3. A SENATRAN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.4. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deve ser realizado no momento da inscrição, no portal da SENATRAN, em um dos seguintes formatos digitais: textos: .pdf - arquivos de áudio ou vídeo: .mp4 ou .wmv. 8.5. A correta inscrição do projeto no prêmio SENATRAN é de responsabilidade exclusiva do responsável pela submissão, que deve escolher a categoria pretendida, preencher corretamente todos os dados solicitados, conferir os dados informados e garantir que a inscrição foi realizada com sucesso. 8.6. Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará documento eletrônico de identificação, no qual constarão o número de inscrição do trabalho e a categoria inscrita. 8.7. A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado no ato da inscrição. 8.8. A SENATRAN não receberá trabalhos enviados fisicamente ou por outro meio que não o descrito no presente Edital. 8.9. As inscrições serão limitadas ao número de 200 (duzentas) por categoria, por ordem de inscrição, independentemente de se atingir a data limite das inscrições. 8.10. Os trabalhos vencedores deverão enviar resumo, contendo entre 250 a 300 palavras, em um único parágrafo e sem citações bibliográficas. Deve conter: introdução, objetivo(s) do trabalho, metodologia, local, tratamento dos dados, características avaliadas, os resultados e as conclusões. 9. JULGAMENTO 9.1. Os trabalhos serão avaliados entre os dias 24 de junho a 14 de julho de 2024, de forma remota por parte da comissão julgadora; 9.2. Todos os trabalhos recepcionados passarão por duas etapas de avaliação, a saber: Etapa 1 - A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência pela SENATRAN dos requisitos constantes nos itens 2, 3 e 4 deste edital, a fim de identificar as submissões válidas que seguirão para a segunda etapa de avaliação; Etapa 2 - A segunda etapa será o julgamento das propostas, que consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, sendo a nota final a média aritmética das médias ponderadas, obtida a partir das notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 10. 9.3. Devido à especificidade das Categorias I, II e III, o critério de avaliação será a partir do número total de lançamentos, em sistema informatizado, de cada órgão e sua equivalência percentual por item julgado, para as categorias I e II, e, para a categoria III, será a partir do índice percentual de redução de mortes no trânsito, sem a necessidade de submissão à comissão julgadora. 10. PESOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO POR CATEGORIA: 10.1. GRUPO I - GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO 10.1.1. CATEGORIA I - PNATRANS . Critério Peso . Cadastro no Painel PNATRANS 10% . Quantidade de produtos lançados com o status "em andamento" no Painel do PNATRANS 20% . Quantidade de produtos lançados com o status "concluído" no Painel do PNATRANS 30% . Quantidade de produtos aprovados no Painel PNATRANS 40% . T OT A L 100% 10.1.2. CATEGORIA II - RENAEST . Critério Peso . Órgão ou entidade integrado ao RENAEST 1 ponto . Envio periódico ao órgão máximo executivo de trânsito da União dos dados referentes a sinistros e estatísticas de trânsito coletados conforme disposto no CTB e em conformidade com os Manuais do RENAEST. 3 pontos . Envio dos dados relativos a: I - à pessoa, vítima e/ou condutor; II - ao veículo; III - à via; e IV - ao sinistro propriamente dito (5 pontos por categoria) 2 pontos . Qualidade dos dados lançados no sistema RENAEST 3 pontos . Execução/Divulgação 1 ponto . T OT A L 10 pontos 10.1.3. CATEGORIA III - Premiação por redução de mortes no trânsito . Critério Peso . Análise de resultados de mortalidade em sinistros de transporte, a partir dos dados estatísticos do DATASUS, por estados e por municípios, do ano de 2022, comparativamente ao ano de 2021. percentual de redução . Análise de resultados de mortalidade em sinistros de trânsito em rodovias federais, por estado, a partir dos dados estatísticos da PRF, do ano de 2023, comparativamente ao ano de 2022. percentual de redução . P R E M I AÇ ÃO maior redução percentual 10.1.4. CATEGORIA IV - Soluções tecnológicas - instituições públicas e privadas . Critério Peso . Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia nova, da derivação de tecnologias existentes e/ou da combinação delas. 2 pontos . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia proposta para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro. 3 pontos . Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado. 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária. 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. 1 ponto . T OT A L 10 pontos 10.1.5. CATEGORIA V - Soluções tecnológicas - Acadêmicos . Critério Peso . Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia nova, da derivação de tecnologias existentes e/ou da combinação delas. 2 pontos . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia proposta para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro. 3 pontos . Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado. 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária. 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. 1 ponto . T OT A L 10 pontos 10.2. GRUPO II - VIAS SEGURAS 10.2.1. CATEGORIA VI - Implementação de iniciativas relacionadas à infraestrutura viária - Órgãos Públicos . Critério Peso . Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de um procedimento ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas. 2 pontos . Aplicabilidade: Avaliação do nível de implementação da iniciativa e a viabilidade econômica da proposta no cenário viário brasileiro. 3 pontos . Efetividade: Avaliação do grau de relevância da iniciativa como resposta ao problema apresentado. 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária. 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. 1 ponto . T OT A L 10 pontos 10.2.2. CATEGORIA VII - Desenvolvimento de soluções relacionadas à infraestrutura viária - Acadêmicos - Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de um procedimento ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas . Critério Peso . Inovação: avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento deum procedimento ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas. 2 pontos . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia proposta para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro. 3 pontos . Efetividade: Avaliação do grau de relevância da iniciativa como resposta ao problema apresentado. 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Viária. 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade. 1 ponto . T OT A L 10 pontos 10.3. GRUPO III - SEGURANÇA VEICULAR 10.3.1. CATEGORIA VIII - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos - Acadêmicos . Critério Peso . Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas. 1 ponto . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia ou produto proposto para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro. 3 pontos . Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado. 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Veicular. 3 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade. 1 ponto . T OT A L 10 pontos 10.3.2. CATEGORIA IX - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos - Instituições públicas e privadas . Critério Peso . Inovação: Avaliação da solução relacionada ao desenvolvimento de uma tecnologia ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas. 2 ponto . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação física e econômica da tecnologia ou produto proposto para a solução de problemas reais, no cenário viário brasileiro. 3 pontos . Efetividade: Avaliação do grau de efetividade e eficácia da solução como resposta ao problema apresentado. 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da solução proposta e se adiciona evolução para a Segurança Veicular 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade. 1 ponto . T OT A L 10 pontos