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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 154

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800154 154 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Dar publicidade à prestação de contas do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL referente ao exercício financeiro de 2023, aprovada nos termos da ata da Reunião Ordinária do Plenário do CREF19/AL ocorrida em 21 de março de 2024. Art. 2º A receita realizada foi de: Receita VALOR RECEITA TOTAL R$............2.390.085,59 Art. 3º A despesa empenhada apresentou o seguinte desdobramento sintético: DESPESA VALOR DESPESAS CORRENTES R$............2.272.468,35 DESPESAS DE CAPITAL R$............204.412,83 TOTAL DAS DESPESAS............2.476.881,18 Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS RESOLUÇÃO PLENÁRIA CRO-AL Nº 31, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Alterar e Consolidar a Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Empregados Públicos - PCCS, instituído através da Resolução CRO-AL 06/2011, do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas e adota outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos para avaliação e remuneração dos empregados do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas; Considerando que o Plano de Cargos, Carreira e Salários funciona como instrumento básico e fundamental para adoção e execução de uma Política de Recursos Humanos, e proporciona maior flexibilidade para a utilização integral de contingencia humano; Considerando que o cenário de competitividade do mercado exige modernas estruturas de gestão, objetivando promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados; Considerando que o referido plano contribuirá sobremaneira para o cumprimento das atribuições deste Regional, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas - CRO-AL, que será regido pelas normas delineadas no referido Plano e nas determinações constantes da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, observados os princípios que regem a administração pública, principalmente o de legalidade e publicidade dos atos administrativos, visando assegurar plena eficácia e eficiência. Parágrafo Único. Integram o presente Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas os Anexos I, II, III e IV. (...) Art. 53 - Esta Resolução, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Regional de Odontologia, nesta data, tem sua vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024, revogados os artigos 1º, 2º, 4º e seu parágrafo único, art. 5º e seu § 3º; e o art. 6º da Resolução CRO-AL Nº 06/2011. CARLOS ALBERTO DE MACÊDO Presidente do Conselho HENRIQUE PEREIRA BARROS Secretário JOSÉ GEORGE CUNHA MARINHO DE LIMA Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021, e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 1256/2023 Coren-Pi, que trata da Comissão de Desfazimento do Veículo Frontier; CONSIDERANDO o Edital de doação de bens inservíveis nº 1/2024 Coren-Pi; CONSIDERANDO o Parecer da procuradoria Coren-Pi nº. 43/2024, que trata da análise do jurídica do processo de desfazimento do veículo Frontier; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida da 589º Reunião Ordinária de Plenário realizada em 21 e 22/03/2024. decide: Art. 1º Aprovar o Parecer da Procuradoria Coren-Pi nº. 43/2024, que através da análise da documentação apresentada pela instituição, considera a Associação Nacional de pessoas queimadas ou com feridas crônicas e de Deficiência nutricional-ANQFN, CNPJ - 21.834.511/0001-89 apta a receber o bem, Veículo Frontier, pois é a proposta que mais se aproxima dos requisitos presentes no edital, considerando que as demais propostas foram indeferidas por intempestividades e natureza jurídica incompatível. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária