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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 45

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100045 45 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . JULIANA VIEIRA ILARIO 2326010433 75.0 75.0 44 Classificado - Reserva Técnica . ORLANDO DA CRUZ PEREIRA JUNIOR 2326006043 75.0 75.0 45 Classificado - Reserva Técnica . DANILO TIAGO DA CHAGA 2326012967 75.0 75.0 46 Classificado - Reserva Técnica . MARCO AURELIO MORENO SILVA JAPIASSU 2326003453 75.0 75.0 47 Classificado - Reserva Técnica . GABRIELLA VIANA SILVA 2326012152 74.0 74.0 48 Classificado - Reserva Técnica . NAYANE COURTES DA CUNHA MARTORELLI 2326004943 74.0 74.0 49 Classificado - Reserva Técnica . THIAGO SALES VIEIRA 2326013659 74.0 74.0 50 Classificado - Reserva Técnica . ANGELO MARCOS SILVA LUIZ 2326010516 74.0 74.0 51 Classificado - Reserva Técnica . DANILO MESSIAS MORAES 2326012234 74.0 74.0 52 Classificado - Reserva Técnica . WILTON VICENTE SILVA 2326014242 74.0 74.0 53 Classificado - Reserva Técnica . RODRIGO MEDEIROS MENDONCA 2326006720 74.0 74.0 54 Classificado - Reserva Técnica . JOÃO VÍTOR BARDINI GONÇALVES 2326013723 74.0 74.0 55 Classificado - Reserva Técnica . LAISA NOGUEIRA ALLEM VAZ 2326004503 74.0 74.0 56 Classificado - Reserva Técnica . PEDRO HENRIQUE GOTTARDI SILVA FIALHO 2326006293 73.0 73.0 57 Classificado - Reserva Técnica . ARTHUR BRITO NEVES 2326007847 73.0 73.0 58 Classificado - Reserva Técnica . EDSON SOUZA DOS SANTOS 2326002581 73.0 73.0 59 Classificado - Reserva Técnica . BARBARA GOMIDE ESPINDULA 2326000382 82.0 82.0 60 Classificado - Reserva Técnica . LUANNA CAROLINE MENDES REIS 2326004414 77.0 77.0 61 Classificado - Reserva Técnica . BRUNO DOS SANTOS CARVALHO 2326007875 76.0 76.0 62 Classificado - Reserva Técnica . BRUNO HORÁCIO ANTUNES 2326004237 76.0 76.0 63 Classificado - Reserva Técnica . JACKSON ARAÚJO PEQUENO 2326013279 75.0 75.0 64 Classificado - Reserva Técnica ANGELITA PEREIRA DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.007709/2024-02 - Espécie: Convênio nº 18/2024-CCE. CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A CHEMTECH SERVICOS DE ENGENHARIA E SOFTWARE LTDA - FILIAL, INSCRITA NO CNPJ N° 30.127.872/0006-90. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de recursos. Signatários: Andreia Lima Barbosa, Representante Legal da concedente, e Edmilson Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 28/03/2024. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.007336/2024-61- Espécie: Convênio nº 16/2024-CCE. CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A LITELEDS TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 29.867.052/0001-41. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de recursos. Signatários: Pedro Andrade De Oliveira, Representante Legal da concedente, e Edmilson Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 26/03/2024. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.007585/2024-57 - Espécie: Convênio nº 17/2024-CCE. CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A SIEMENS MOBILITY SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 30.133.690/0001-18. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de recursos. Signatários: Andreia Lima Barbosa, Representante Legal da concedente, e Edmilson Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 27/03/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 153030 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 23088.005760/2023-91. Pregão. Nº 8/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado: 17.927.338/0001-96 - AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação contratual por mais um período de 12 (doze) meses, referente ao Contrato nº 006/2023 e a adoção do IPCA como índice geral de correção contratual. Com este aditivo de prazo, o período total contratual passa a ser de 24 (vinte e quatro) meses e o valor do Contrato fica acrescido em R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) do valor inicialmente contratado. Vigência: 16/05/2024 a 15/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.680.000,00. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 153030 Número do Contrato: 24/2022. Nº Processo: 23088.012954/2022-61. Dispensa. Nº 71/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado: 18.025.536/0001-27 - FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ASSESSORAMENTO A INDÚSTRIA. Objeto: Alteração dos itens 1 (Descrição do Projeto - Justificativa), 2 (Recursos Financeiros e Aplicação), 4 (Lista de Servidores Vinculados à Unifei com Remuneração), 5 (Lista de Discentes Vinculados à Unifei com Remuneração), 6 (Lista de Participantes Não Vinculados à Unifei com Remuneração) e 9 (Plano de Atividades Individual) do Plano de Trabalho do Contrato nº 024/2022. A alteração do item 2 representa um acréscimo de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais). Vigência: 01/04/2024 a 08/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 650.900,00. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EDITAL Nº 24, DE 28 DE MARÇO DE 2024 INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - C E P EA d de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A área, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas estão no Anexo deste Edital. 1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996). 1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI. 1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação. 1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo: . Classe / Nível / Regime de Trabalho Vencimento Básico R$ Retribuição por titulação R$ TOTAL R$ . Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva 4.472,64 5.143,54 9.616,18 1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI. 1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente. 1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas. 1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 2.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH. . Classe / Nível / Regime de Trabalho TAXA - R$ . Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva 200,00 2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do e-mail [email protected]. 2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição. 2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição. 3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou