Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 160

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100160 160 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CEP: . Telefone: ( ) . E-mail: E indicamos para Conselheira: . Nome da Conselheira: . Identidade: . CPF: . Endereço: . Município: . CEP: . Telefone: ( ) . E-mail: Encaminhamos em anexo os documentos (conforme item 2.4 do Edital de Seleção) listados a seguir: 1)Carta de princípios e/ou estatuto, onde conste missão referente à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres; 2)CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridades públicas atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos; 3)Cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique suas componentes com nomes completos e CPF; 4)Relatório descritivo de atividades da entidade nos 2 (dois) últimos anos, que inclua fotos e documentos comprobatórios das ações relatadas; 5)Documentos comprobatórios da atuação da entidade em, pelo menos, 6 (seis) estados e/ou 5 (cinto) regiões (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registro em mídia nacional ou local e mídia social); e 6)Cópia do RG e CPF das representantes legais, da delegada e da conselheira. NOME COMPLETO Cargo: Organização CPF: RG: SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2024 FORMAÇÃO PARA MULHERES: IGUALDADE DE DECISÃO E PODER PARA AS MULHERES O Ministério das Mulheres - MMULHERES, representado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, o Ministério dos Povos Indígenas - MPI e o Ministério da Igualdade Racial MIR, em conformidade com os termos do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, e termos do Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, aplicando -se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Fomento que tenha por objeto realizar Projeto de formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério das Mulheres, por intermédio da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, a partir da formalização de Termo de Fomento, de apoio a propostas de formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres, de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de Fo m e n t o . 1.4. As Organizações da Sociedade Civil que forem selecionadas deverão executar as ações descritas no Plano de Trabalho durante até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação de vigência, conforme necessidade e apresentação de justificativa inserida no Transferegov. 1.4.1. A Prorrogação de vigência só se tornará efetiva após a aprovação prévia do celebrante. 1.4.2. As Organizações da Sociedade Civil só poderão apresentar 1 (um) projeto, e este poderá contemplar uma e/ou as duas temáticas estabelecidas neste edital, tendo obrigatoriamente de contemplar ações do eixo norteador. As temáticas são: I. Eixo Temático 1. Formação de mulheres para o acesso e garantia aos direitos políticos e sociais, incluindo a participação das mulheres negras e indígenas, considerando as interseccionalidades de orientação sexual, identidade de gênero, etária e com deficiência. II. Eixo Temático 2. Formação visando o enfrentamento à violência política contra as mulheres, incluindo a participação das mulheres negras e indígenas, considerando as interseccionalidades de orientação sexual, identidade de gênero, etária e com deficiência. 1.5. Eixo norteador obrigatório para todas as propostas de fomento: Ações estratégicas de formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres. 1.6. As formações serão em modalidade presencial, os demais casos serão avaliados pela Comissão de Seleção. 2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 2.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na concessão de apoio da administração pública federal para a execução de projeto de formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres, visando contribuir para a superação da sub- representação nestes espaços e para o enfrentamento à violência política contra as mulheres. 2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PARCERIA a)Proporcionar formação que contribua para a ampliação da promoção dos direitos políticos e sociais das mulheres, considerando sua diversidade e pluralidade; b)Fomentar o protagonismo de diversos seguimentos e organizações de mulheres; c)Promover a igualdade gênero, raça e etnia na política, como forma de fortalecer a democracia; d)Incidir no enfrentamento às posturas misóginas, preconceituosas, discriminatórias e racistas; e)Proporcionar formação das mulheres para o enfrentamento à violência política, com especial atenção às interseccionalidades raciais, étnicas, etárias, de orientação sexual, identidade de gênero e deficiência; f)Reconhecer o impacto que a violência política gera na saúde mental das mulheres, produzindo ações que promovam o acolhimento, cuidado e manutenção da saúde mental das mulheres. 2.3.Os projetos apoiados por meio deste Edital deverão ter como objeto a formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres, por meio de cursos e outras atividades formativas, que promovam o protagonismo das mulheres. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. O Governo brasileiro reafirma a importância e a urgência de desenvolver ações que busquem a igualdade entre mulheres e homens nos espaços de poder e decisão, como forma de fortalecer a democracia, promover a justiça e erradicar as desigualdades sociais, econômicas, políticas e institucionais que, infelizmente, existem no Brasil. Ainda que a mulheres formem a maioria da população - 51,5% (IBGE/2022), estão sub- representadas nos espaços de poder e decisão. 3.2. A sub-representação das mulheres na política é resultado de um histórico processo de exclusão a que as mulheres brasileiras estão submetidas. Essa exclusão está relacionada à misoginia, que é uma das peças-chave para se entender a segregação geral das mulheres da vida pública e está presente naquelas situações em que se naturaliza, que se maltrate, cause danos, marginalize e se promovam ações e formas de comportamento hostis, agressivos e machistas contra as mulheres. Essa profunda desigualdade de gênero, aliada ao racismo e outras configurações de opressão, moldam a nossa realidade no Brasil. 3.3. Na Câmara Federal, as mulheres são apenas 17,7%, ou seja, somam 91 mulheres em um universo de 513 parlamentares federais. No Senado, são 14 mulheres entre 81 parlamentares, o que equivale a 17,28%. Por sua vez, as mulheres negras ocupam apenas 2% das vagas no Congresso Nacional. Nos estados e Distrito Federal, as mulheres somam 190 deputadas estaduais e distritais, o que equivale a cerca de 18% de representatividade feminina nos 26 estados e no Distrito Federal. Já nos municípios, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que na eleição de 2020, em um universo de 58.084 eleitos, apenas 9.348 passaram a ser ocupadas por mulheres, perfazendo 16,1% de representação nos parlamentos municipais, das quais 6,3% são negras e apenas 28 são mulheres trans. Em 933 cidades nenhuma mulher foi eleita para ocupar vaga nas câmaras municipais, totalizando 17% dos 5.568 municípios. Nas prefeituras, em 2020, foram eleitos 4.833 prefeitos (87,9%) e apenas 663 prefeitas (12,1%). Em se tratando de mulheres negras mesmo sendo 28% da população brasileira, apenas 3,8% estão à frente de municípios. O Brasil tem apenas 911 vice-prefeitas. Dos 26 estados e o Distrito Federal, apenas dois são comandados por mulheres: Rio Grande do Norte e Pernambuco. O Brasil tem atualmente seis mulheres no cargo de vice-governadoras. 3.4. Importante mencionar a necessidade da ampliação da participação das mulheres em espaços estratégicos de poder também nos movimentos organizados, como entidades associativas, cooperativas e movimentos sociais. Nesses espaços, as mulheres destacam-se pela organização de suas demandas, capacidade de articulação e tomada de decisão, além da visão estratégica na condução dessas entidades. Quer como grupos de mobilizações em torno de temas de interesse da população, no geral, quer como grupos que atuam pela ampliação da participação política, o conjunto dessas ações une categorias sociais, que criam sujeitos, que organizam movimentos sociais. Apesar disso, infelizmente existe uma grande invisibilidade da atuação das mulheres nesses espaços e, ainda, um desestimulo para que continuem atuando politicamente. 3.5. Neste sentido, a promoção de ações de formação para o acesso e garantia dos direitos políticos e sociais, e para o enfrentamento à violência política contra as mulheres é fundamental para fomentar um ambiente mais democrático, com a representação da diversidade das mulheres brasileiras nos espaços de poder e decisão. Assim, este Edital de Chamada Pública tem como objetivo colaborar com organizações da sociedade civil que estão empenhadas no tema da promoção da equidade dos direitos políticos e sociais, e no enfrentamento à violência política contra as mulheres, considerando sua diversidade e pluralidade. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC) de todas as regiões do Brasil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os(as) seus(suas) sócios(as) ou associados(as), conselheiros(as), diretores(as), empregados(as), doadores(as) ou terceiros(as) eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Observação: Comprovados através do estatuto atualizado e CNPJ que deverão ser anexados à aba "Requisitos" da Plataforma Transferegov, por ocasião do cadastramento da proposta na referida plataforma; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento ou colaboração, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; 4.2. Para participar deste Edital, as interessadas deverão cumprir as seguintes exigências: estar habilitada no Portal Tranferegov, no endereço eletrônico (https://portal.transferegov.sistema.gov.br); declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; c) Ter histórico comprovado de atuação para e com mulheres diversas, incluindo jovens, na perspectiva da formação crítica, antirracista e autônoma; d) Ter em seu quadro de dirigentes, e da administração, a participação de mulheres. 4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSC's, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por: uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal (aquela que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definida em comum acordo com a OSC celebrante. 4.4. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes, mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as ações,