DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100162 162 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7.4 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global; e) plano de trabalho; observando o modelo orientador de projeto anexado ao programa 6500020240008 na plataforma Transferegov.br. f) 03 (três) orçamentos de cada item cotado no projeto, que deverão ser anexados à Plataforma Transferegov na aba "ANEXOS". 7.7.5 Somente serão avaliadas as propostas/projeto que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante na Tabela 1. 7.8 Etapa 5: Etapa competitiva de avaliação das propostas/projetos pela Comissão de Seleção. 7.8.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.8.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas/projetos e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias. 7.8.3 As propostas/projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido nas "Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho", anexadas ao programa 6500020240008, na Plataforma Transferegov. 7.8.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação máxima por item . (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0) Obs: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 . (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. Inclusão dos conteúdos básicos sobre direitos políticos e sociais das mulheres, e enfrentamento à violência política contra as mulheres. - Grau de plena adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação ( 0,0) Obs: Atribuição de notas "Zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 . (C) Descrição da realidade objeto da parceria e da atividade ou projeto proposto. Inclusão de público com as dimensões de diversidade territorial, étnico-racial e geracional. - Grau pleno da descrição (2,0). - Grau satisfatório da descrição (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). Obs: A atribuição de notas "Zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016 2,0 . (D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Ter articulação e experiência de formação, elaboração de materiais sobre direitos políticos e sociais das mulheres e/ou enfrentamento à violência política. - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). Obs: A atribuição de notas "Zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014). 2,0 . (E) Experiência em formação de mulheres na perspetiva da educação popular, sobre a promoção da igualdade de gênero, acesso e garantia aos direitos políticos e sociais. Experiência em ações de formação de mulheres autodeclaradas negras, e/ou indígenas, e/ou ciganas, e/ou do campo, florestas e águas, e/ou lésbicas, e/ou bissexuais, e/ou trans e travestis, e/ou lideranças de comunidades tradicionais de terreiro, e/ou mulheres com deficiência. - Acima de 5 anos de experiência (2,0). - De 3 a 5 anos de experiência (1,0). - Abaixo de 2 anos de experiência (0,0). 2,0 . Pontuação Máxima Global 1 0 ,0 7.8.5 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.8.6 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 7.8.7 Serão eliminadas aquelas propostas: cuja pontuação total for inferior a 7,0 (sete) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), (E) ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e da atividade ou projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.6 deste Edital. 7.8.8 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nas disposições da Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.8.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (E). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (E), (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.9 Etapa 6: Divulgação do resultado preliminar. 7.9.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério das Mulheres na internet (https://www.gov.br/mulheres/pt-br) e no portal do Transferegov ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando- se o prazo para recurso. 7.10 Etapa 7: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 7.10.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.10.2 Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação do resultado preliminar, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.10.3 Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá divulgar a nova forma de apresentação de recursos pelas mesmas vias de divulgação deste Ed i t a l . 7.10.4 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos, se houver. 7.11 Etapa 8: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 7.11.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.11.2 A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento de recursos, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, com as informações necessárias à decisão final. 7.11.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.11.4 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.12 Etapa 9: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 7.12.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.12.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.12.3 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo ao menos uma entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e iniciar o processo de celebração. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as etapas apresentadas abaixo para a assinatura do instrumento de parceria. a) Etapa 1: Convocação pela ordem de classificação para ajustes no plano de trabalho/projeto e regularização de documentação, se necessário. b) Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho. c) Etapa 3: Emissão de Parecer do órgão técnico e assinatura do termo de fomento. d) Etapa 4: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. 8.2. Etapa 1: Convocação pela ordem de classificação para ajustes no plano de trabalho/projeto e regularização de documentação, se necessário. 8.2.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes. (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.2.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.2.3. O Plano de Trabalho deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação. (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.2.4. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: Justificativa para a celebração da parceria; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas a serem atingidas; d) definição das etapas ou fases da execução; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 8. 8.2.4. 8.2.5. A previsão de receitas e despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de