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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 214

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100214 214 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a- informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 27 de março de 2024. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100856/2021-26 INTIMADOS: ANDERSON FERREIRA BURATO, CPF .216.-50; e, RUBENS BONON FILHO, CPF .273.-52. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100856/2021-26 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, aos intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 12/4/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso- a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 27 de março de 2024. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100588/2023-12 INTIMADOS: D. DO CARMO LEITE COMÉRCIO DE METAIS PRECIOSOS LTDA., CNPJ 32.708.087/0001-42; E, DANIEL DO CARMO LEITE, CPF .338.-37. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100588/2023-12 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 12/4/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a- informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 27 de março de 2024. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100532/2022-79 INTIMADA(OS): MY MONEY FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 97.541.974/0001-14; E, PABLO HENRIQUE BORGES, CPF .073.-65. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100532/2022-79 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 12/4/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso- a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 27 de março de 2024. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 25/2022. Nº Processo: 00190.111389/2022-41. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Reajuste do valor das licenças, que passará dos atuais R$ 33.253,13 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), conforme 2º termo aditivo, para R$ 33.961,42 (trinta e três mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com base no no índice de custo da tecnologia da informação/icti, calculado pelo ipea, conforme item "13" do termo de referência e cláusula sexta do contrato. O reajuste incidirá apenas sobre as 3 licenças acrescidas por meio do 1º termo aditivo.. Valor do Apostilamento: R$ 2.124,88. Data de Assinatura: 28/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).