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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 76

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040100076 76 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ROCHA, matrícula SIAPE nº 0623571, AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE S, PADRAO III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a esta e também à outra beneficiária ADRIANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DA ROCHA, a cota- parte de 1/2, a contar desta publicação. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 269, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001704/2024-04, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge MARIA OZENIR OROFINO DA SILVA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 09/02/2024, do ex-servidor MANOEL BERNARDES DA SILVA, Matrícula Siape nº 0.611.141, Técnico de Contabilidade, Classe "S", Padrão "II", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, ressaltando-se que a beneficiária recebe outro Benefício Previdenciário do INSS, no valor de um salário mínimo vigente no país, não sendo, portanto, necessária a aplicação do redutor previsto no Art. 24, da EC nº 103/2019. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 270, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016014/2023-61, resolve: Conceder pensão à Cônjuge LIGIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PY , com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 03/12/2023 do ex-servidor ERB ANESI PY, matrícula SIAPE nº 647.182, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data da data do óbito devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 271, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012771/2023-65, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge EDNÉA SOUZA GOMES, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 22/07/2023 , do ex-servidor ADAILTON GOMES, Matrícula SIAPE nº 240.126, Auxiliar Operacional de Serviços Diversas, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 283, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001249/2024-39, resolve: Conceder pensão à Cônjuge MARIA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 13/01/2024 do ex-servidor AFONSO GOMES DE OLIVEIRA NETO, Matrícula Siape nº 0.642.066, Agente Administrativo, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex- servidor, ressaltando-se que a Beneficiária recebe outro benefício do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - no valor de R$ 1.412,00 - um salário mínimo vigente no país, não sendo, portanto, necessária a aplicação do redutor previsto no Art. 24, da EC nº 103/2019. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 284, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225- B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001028/2024- 61, resolve: Conceder Pensão à ANA ALICE OLIVEIRA DA ROCHA, na condição de FILHA MENOR DE 21 ANOS, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 12.01.2024 do ex-servidor JORGE ALBINO DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 0623571, AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE S, PADRAO III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a esta e também à outra beneficiária ADRIANA CO N C E I Ç ÃO DE OLIVEIRA DA ROCHA, a cota-parte de 1/2, a contar desta publicação. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 285, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.011029/2023-32, relacionado ao de nº 25001.015791/2023-98, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge FAUSTO ALVES NETO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 05/11/2023 da ex-servidora MARLENE ALVES, matrícula SIAPE nº 583.476, Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 286, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000510/2024-83, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge ALEXANDRE GUILHERME DE OLIVEIRA E SILVA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 23/09/2023, da ex-servidora GRACIELA CUELLAR DE OLIVEIRA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 0.643.202, que ocupava o Cargo 422/069 - Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o Redutor de acordo com o inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício recebido acumuladamente do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 287, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000892/2024-45, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge MARINA COSTA TRAVASSOS, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 29/12/2023, do ex-servidor RUY TRAVASSOS, Matrícula Siape nº 0.612.626, que ocupava o Cargo 422 / 076 - Odontólogo - 30 Horas, Classe "S", Padrão "III", servidor do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o Redutor de acordo com o inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no outro Benefício que recebe acumuladamente. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 288, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016175/2023-54, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge JANDYRA REIS DE SÁ, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 18/11/2023 do ex-servidor DARCY SÉRGIO SENDIM DE SÁ, matrícula SIAPE nº 644.863, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data da data do óbito. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA Nº 289, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000154/2024-06, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge EDSON PEREIRA DE SOUZA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 24/12/2023 da ex-servidora ANA REGINA GUIMARÃES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1.032.714, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex- servidora. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA