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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 101

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100101 101 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 14.187, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.032184/2023-17, resolve: Art. 1º Revalidar até 10 de julho de 2026 o credenciamento da médica FERNANDA DA ROCHA ESTRELA VON HELD LOPES, CRM/RJ 841463, MC229, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua República Árabe da Síria, nº 373, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67). Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 10 de julho de 2023 pela MC229. Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.751, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, Seção 1, página 273. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.193, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.010848/2024-67, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 14-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a PAN AM FLIGHT ACADEMY, situada em 5000 NW 36th Street, Miami FL, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS S EC R E T A R I A - G E R A L COORDENADORIA DE REUNIÕES DE DIRETORIA E CONSULTAS PÚBLICAS DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 50300.023700/2021-07. Torno sem efeito a publicação da Deliberação PAS 110, de 30 de janeiro de 2024, publicada no Dou de 27 de março de 2024, Seção 1, página 81, uma vez que a empresa foi citada pelo Edital de Citação (2148662), publicado no Dou de 28 de março de 2024, Seção 3, página 114. PABLO VIANA SOUZA Coordenador Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 21/DIRCOL/FUNAI, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Relatório Anual de Gestão e o rol de responsáveis referentes ao exercício 2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto n° 11.226 de 07 de outubro de 2022, resolve: I- APROVAR, conforme reunião realizada no dia 25 março de 2024, o Relatório Anual de Gestão (SEI nº 6427943) e o rol de responsáveis (SEI nº 6434801), referentes ao exercício 2023, os quais apresentam informações aos órgãos de controle como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal. II - A presente decisão deverá ser inserida no sítio eletrônico da Funai, na guia Transparência e Prestação de Contas, em atendimento às normas emanadas pelo Tribunal de Contas da União. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA Presidenta da Fundação Substituta Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.673, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sul, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Novo Hamburgo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.021426/2024-16, resolve: Art. 1º Desafetar a destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Avenida Benjamin Constant, nº 973, esquina com a Rua Saldanha Marinho, Centro, Município de Lajeado, Rio Grande do Sul, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10164-19, vinculado à Superintendência Regional Sul - SRSUL, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Novo Hamburgo. Parágrafo único. Fica autorizada a alienação do imóvel previsto no caput, observando-se os procedimentos legais e administrativos previstos na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, e demais atos infralegais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO DECISÓRIO DIROFL/INSS Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais. Atualiza para o exercício de 2024, o valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do INSS situados no Distrito Federal. R E L AT Ó R I O Trata-se de procedimento visando à atualização do valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, localizados no Distrito Federal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, em especial o constante no seu art. 31, in verbis. "Art. 31. O art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A taxa de uso será de 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel"; Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, que regulamenta o §1° do art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; Lei Distrital nº 7.368, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Suplemento-B ao Diário Oficial do Distrito Federal nº 241, do dia 27 de dezembro de 2023, Seção I, estabelecendo o índice de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos), sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal do exercício de 2024; e Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012 e atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014, em especial o constante no seu item 1.25 da Seção 1 do Capítulo IX, in verbis. "1.25 Até que se proceda à avaliação individualizada dos imóveis residenciais funcionais, a atualização dos valores das taxas de ocupação será efetuada com base nos valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, utilizados para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU." D EC I S ÃO 1. Com base nos fundamentos expostos e manifestações constantes dos autos do Processo nº 35000.000379/2007-17 e os laudos de avaliações constantes do processo nº 35014.271127/2022-51, AUTORIZO a atualização dos valores da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do INSS, localizados no Distrito Federal, a partir das avaliações dos valores de mercado dos imóveis realizados em 2024 e na pauta de valores de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente aos imóveis avaliados em 2023, para o exercício de 2024, conforme Lei Distrital nº 7.368, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Suplemento-B ao Diário Oficial do Distrito Federal nº 241, do dia 27 de dezembro de 2023, Seção I, estabelecendo o índice de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos), sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal do exercício de 2024. 2. Aos ocupantes de cargo em comissão, nível CCE-13, FCE-13 e DAS-4, equivalentes ou superiores é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% (dez por cento) da remuneração dos referidos cargos, na forma prevista no item 1.27 do Capítulo IX - Imóveis Funcionais, Seção 1 - Da Cessão de Uso dos Imóveis Funcionais Residenciais de propriedade do INSS, situados no Distrito Federal, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 4. Publique-se no Diário Oficial da União e posteriormente, no Boletim de Serviço e e restitua-se à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário para adoção das medidas decorrentes. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretor de Orçamento, Finanças e Logística ANEXO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE USO DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS FUNCIONAIS DO INSS LOCALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL . Nº DE ORDEM E N D E R EÇO TAXA 2023 . 1 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 217 831,03 . 2 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 224 850,72 . 3 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 308 849,68 . 4 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 315 849,68 . 5 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 316 849,68 . 6 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 318 848,65 . 7 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 323 850,72 . 8 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 408 849,68 . 9 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 424 850,72 . 10 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 517 831,03 . 11 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 608 849,68 . 12 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 610 848,65 . 13 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 616 849,68 . 14 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 617 831,03 . 15 AOS 04 Bloco C Apartamento nº 623 850,72 . 16 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 101 1.088,01 . 17 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 102 1.088,01 . 18 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 103 880,77 . 19 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 106 880,77 . 20 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 114 880,77 . 21 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 201 1.088,01 . 22 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 203 880,77 . 23 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 209 1.088,01 . 24 AOS 04 Bloco D Apartamento nº 214 880,77 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Recife, nos termos que especifica A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI- MPOR Nº 50020.004403/2023-62, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado do Recife - 2021", aprovado pela Portaria MInfra nº 32/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministério da Infraestrutura, e alterado pela Portaria MPOR nº 56, de 14 de março de 2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela empresa Porto do Recife S/A, por meio da Carta CE-DIRPRE Nº 150/2023, de 19 de setembro de 2023, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Recife receba a denominação de PDZ do Porto Organizado do Recife - 2021, alterado por aprovação desta Portaria. Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico do Porto do Recife, do PDZ consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA