DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100177 177 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO LIXPEL COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA / 10.409.930/0001-57 25759.698926/2022-11 / 9083 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 4942386225 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 5067305/22-0, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005.
MULTI BIOENERGIA LTDA / 18.011.110/0001-14 25351.941173/2024-14 / 9083 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0089197241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O SERVIÇO PLEITEADO PELA EMPRESA DE "RECEBER OS RESÍDUOS DE MADEIRA PROVENIENTES DE ÁREAS COMUNS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS" SERÁ REALIZADO FORA DA ÁREA DE PAF, NÃO ESTANDO, PORTANTO NO ÂMBITO DA RDC 345/02, C/C PARECER DA PROCURADORIA Nº 00052/2023/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU.
XIBIU COMERCIO E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA / 82.064.882/0001-13 25743.001569/2022-43 / 9083 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 4558020228 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 5104678/22-4, EM DESACORDO AO ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005.
MAGAPAVI CONSTRUTORA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA EIRELI / 01.953.758/0001-07 25351.561571/2023-61 / 9041 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÃO E PASSAGEM DE FRONTEIRAS / 0906379237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 1009237/23-4, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 402, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Aprova as diretrizes básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do disposto no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, que instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, e no Processo nº 19968.200029/2024-75, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes que nortearão a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, instituído pela Portaria nº 3.222 de 21 de agosto de 2023. Art. 2º Os termos para fomentar iniciativas da sociedade civil terão como objeto o desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional para trabalhadores e trabalhadoras, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho, nos termos do MROSC. Art. 3º Os termos de fomento com as organizações da sociedade civil obedecerão ao disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. § 1º Os termos de fomento apresentados sob o escopo do PMQ observarão o disposto na Portaria MTE nº 3.222, de 2023, e nas resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat que dispõem sobre a qualificação social e profissional e o repasse de recursos para tal finalidade. § 2º Os termos de fomento apresentados sob o escopo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem observarão o disposto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, nas Resoluções do Conselho Gestor do Projovem e nos atos complementares do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda. Art. 4º Ao Secretário de Qualificação, Emprego e Renda compete expedir atos com as orientações complementares para a correta execução das ações do PMQ, por meio do MROSC, em conformidade com o disposto no art. 5º da Portaria nº 635, de 16 de março de 2023. Parágrafo único. Para os recursos orçamentários oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, será feito chamamento público por meio de edital. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 27 DE MARÇO DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: Tiago Oliveira Motta Diretor de Trabalho, Emprego e Renda ANEXO . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 1 TAVARES NIZA INVESTIMENTOS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 53.477.809/0001-75 19980.208211/2024-14 . 2 MAC CRED LTDA AGENTE DE CRÉDITO 53.373.062/0001-05 19980.208506/2024-82 . 3 NUNES FINANCEIRA LTDA AGENTE DE CRÉDITO 53.479.034/0001-77 19980.209112/2024-41 . 4 JP INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 53.379.721/0001-10 19980.209456/2024-51 . 5 EJ CORRESPONDENTE FINANCEIRA LTDA AGENTE DE CRÉDITO 53.409.796/0001-05 19980.213219/2024-94 . 6 MATIAS F ROCHA CONSULTORIA AGENTE DE CRÉDITO 54.156.022/0001-74 19980.227738/2024-30 . 7 F M SILVA FERNANDES AGENTE DE CRÉDITO 53.919.642/0001-55 19980.223244/2024-86 . 8 A P RODRIGUES FINANCEIRA PRATICIDADE AGENTE DE CRÉDITO 54.122.895/0001-66 19980.227978/2024-34 . 9 FRANCISCO IRAN DIAS FERREIRA AGENTE DE CRÉDITO 48.858.861/0001-31 19980.228374/2024-13 . 10 EDMAR COSTA MICROCREDITO LTDA AGENTE DE CRÉDITO 50.221.429/0001-87 19980.229604/2024-53 . 11 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLOGICO DO CERRADO - CEDAC PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 03.786.980/0001-98 19980.230890/2024-08 . 12 FRANCISCO DOUGLAS DA S SANTOS AGENTE DE CRÉDITO 54.107.486/0001-90 19980.229451/2024-44 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 524 (SEI 0806944), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.101086/2023-21 de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRO DURO - PI, CNPJ 09.581.273/0001-41, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Barro Duro - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Barro Duro, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 509 (Sei 0795106) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101290/2023-42, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Diamante - PB, CNPJ 24.509.127/0001-07, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente em regime de economia familiar, no município de Diamante/PB nos termos do Decreto Lei 1.166/71, com abrangência Municipal e base territorial no município de Diamante, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 506 (SEI 0788984) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103144/2023-51, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Umbuzeiro - PB, CNPJ 09.302.993/0001-20, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente em regime de economia familiar, no município de Umbuzeiro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, com abrangência Municipal e base territorial no município de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1504 (Sei 1849140), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102714/2023-96, de interesse do Sindicato dos (a) Pescadores (a) Profissionais, Artesanais, Marisqueiros (a), Aquicultores (a), Criadores (a) de Peixe Marisco e Trabalhadores (a) na Pesca do Município de Turiaçu/MA, CNPJ 23.697.436/0001-87, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores (a) em pesca, Marisqueiros (a), criação de peixes e marisco artesanais e os tecelões artesanais de materiais de pesca, pescadores (a) artesanais, aquicultores (a) e trabalhadores (a) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou-eventuais, na pesca e aquicultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores (a) e criadores (a) de peixes artesanais que exerçam a atividade econômica objeto da classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.