DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100183 183 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P7 355.599,8476 6.811.012,5491 304º 20' 56'' 15,83m . P8 355.586,7772 6.811.021,4814 304º 07' 18'' 23,18m . P9 355.567,5888 6.811.034,4836 304º 26' 57'' 05,96m . P1 355.562,6713 6.811.037,8569 . . ÁREA 13 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 355.529,7485 6.810.966,3911 122º 50' 07'' 12,67m 67,85m² . P2 355.540,3903 6.810.959,5237 123º 55' 40'' 42,10m . P3 355.575,3201 6.810.936,0273 297º 49' 49'' 22,51m . P4 355.555,4135 6.810.946,5362 307º 43' 34'' 32,45m . P1 355.529,7485 6.810.966,3911 . . ÁREA 14 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 355.735,3450 6.810.828,1690 123º 52' 21'' 89,85m 788,40m² . P2 355.809,9424 6.810.778,0936 124º 49' 21'' 42,66m . P3 355.844,9602 6.810.753,7353 124º 34' 31'' 00,31m . P4 355.845,2121 6.810.753,5617 213º 25' 57'' 11,92m . P5 355.838,6441 6.810.743,6131 309º 43' 11'' 72,00m . P6 355.783,2608 6.810.789,6256 308º 48' 47'' 61,49m . P1 355.735,3450 6.810.828,1690 . . ÁREA 15 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 355.902,6825 6.810.811,2384 111º 52' 23'' 18,74m 28,64m² . P2 355.920,0751 6.810.804,2561 213º 13' 29'' 03,31m . P3 355.918,2640 6.810.801,4910 304º 30' 18'' 04,35m . P4 355.914,6803 6.810.803,9544 301º 15' 44'' 14,04m . P1 355.902,6825 6.810.811,2384 . . ÁREA TOTAL 41.016,93m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 41.016,93 m². R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod nº 112, de 8 de fevereiro de 2024 publicada no DOU nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, seção 1, pág. 118, Onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. a elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de recuperação e adequação do dispositivo compreendido entre o km 756,300 e o km 757,400 da BR-365/MG, entroncamento com a BR-154/MG, após firmar o Termo Aditivo ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB) do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2019." Leia-se: " Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. a elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de recuperação e adequação do dispositivo compreendido entre o km 756,300 e o km 757,400 da BR-365/MG, entroncamento com a BR-154/MG." DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 1.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.013788/2022-47 e no Processo nº 50600.023449/2021-98, resolve: Art. 1º Delegar Competência plena e responsabilidades decorrentes ao Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações/COINF/CGTI e ao Chefe do Serviço Especializado de Telecomunicações/SETEL/COINF/CGTI para atuar nos Sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, na condição de usuário externo, a fim de Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, visando a liberação e o acompanhamento dos serviços de radiofrequência utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1078 de 4/3/2024, publicada no Diário Oficial da União, nº 045 de 6/3/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Banco Central do Brasil ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 460, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Altera as redações da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017 e da Instrução Normativa n° 389, de 6 de junho de 2023, que detalham, respectivamente, as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, e as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa aos serviços de pagamento prestados (RWASP). O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, no art. 6º, inciso I, da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, no inciso IV do art. 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, no inciso IV do art. 11 da Resolução CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Resolução BCB nº 202, de 11 de março de 2022, resolve : Art. 1º A Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1º.................................................................................................................... ................................................................................................................................................. Parágrafo único. .................................................................................................. ............................................................................................................................... II - ........................................................................................................................ ............................................................................................................................... d) 1.4.1.40.00-4 - Recebimentos de Documentos Enviados por Outros Participantes do Sistema; III - a parcela das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac- Maquininhas), instituído pela Lei nº 14.042, de 2020, que corresponde aos valores registrados na conta 3.0.9.83.20-7 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas), deduzidos os valores da conta 3.0.9.83.29-0 - Provisão para perdas - Peac - Maquininhas; IV - os valores a receber de emissores de instrumento de pagamento relativos à atuação como credenciador ou subcredenciador, cobertos pelo componente "ADQ" da parcela RWASP, que correspondem ao somatório das contas: a) 1.4.1.50.10-4 Valores a Receber Não Vinculados a Cessões; e b) 1.4.1.50.20-7 Valores a Receber Cedidos; e V - os recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento que correspondem ao somatório das contas: a) 1.3.6.25.00-1 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA; b) 1.4.2.02.00-7 - BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA; e c) 1.4.2.06.00-3 - BANCO CENTRAL - CONTA DE PAGAMENTO I N S T A N T Â N EO ; d) 1.2.1.10.04-3 - Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; e) 1.2.1.10.06-7 - Letras do Tesouro Nacional - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga; f) 1.2.1.10.08-1 -Notas do Tesouro Nacional -Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; e g) 1.2.1.10.98-8 - Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga." (NR) Art. 2º A ementa da Instrução Normativa nº 389, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa aos serviços de pagamento prestados (RWASP) por instituição de pagamento singular, por conglomerado do Tipo 2, por conglomerado do Tipo 3 enquadrado no segmento 5 (S5) e por instituição financeira e conglomerado do Tipo 1 enquadrados no S5." (NR) Art. 3º A Instrução Normativa nº 389, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Na apuração da parcela RWASP, relativa aos serviços de pagamento prestados, de que tratam o inciso I do art. 6º da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, o inciso IV do art. 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e o inciso IV do art. 11 da Resolução CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, ambas de 11 de março de 2022, devem ser utilizados saldos de rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)." (NR) Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 2017: I - alíneas "bb", "bc" e "bd" do inciso IV; II - alíneas "af", "ag", "ah" e "ai" do inciso IX; e III - alíneas "a" e "b" do inciso XXIX. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO FRANCO MOURA