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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2024 · pág. 55

DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR, o senhor JOSE WILTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF Nº: 442.830.753-53 e RG Nº: 97002500160 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva – código CNI–3, com lotação na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Fevereiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:DE1EC6D5

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.15.01-PMI-SAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIO E CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, CONFECÇÃO DE KIT´S DE ANOTAÇÕES E APOSTILAS, FORNECIMENTO DE LANCHES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. Data da sessão: 15 de abril de 2024, a partir das 09:30hrs. Edital e Local: https://www.bll.org.br. Iguatu/CE, 01 de abri de 2024. Pablo Mychel Neves da Silva, Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:C066C535

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.150, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico Administrativo I, II e III, Técnico em Contabilidade, Biólogo, Tecnólogo em irrigação e drenagem, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, em conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações.

§ 1º Os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo passam a integrar a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 16 a 30, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 2º O cargo de Técnico Administrativo I, II e III passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 3º O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 31 a 45, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 4º O cargo de Tecnólogo em irrigação e drenagem passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 5º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 6º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 7º O cargo de Técnico em Segurança do Trabalho passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 1 a 15, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 8º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, para os funcionários que estão sendo enquadrados, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:209D4111

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024.