DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200040 40 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 27 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 752 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DOS EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA, com sede em VALE DO ANARI - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.523.187/0001-88, conforme Despacho nº 745/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27286677), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000157/2024-99. Nº - 753 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social Organização Não Governamental I9, com sede em CONTAGEM MG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.235.500/0001-69, conforme Despacho nº 740/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27282249). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000065/2024-17. Nº 755 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CENTRO DE RECUPERAÇ ÃO ÁRVORE VIVA CRAV, com sede em BELO HORIZONTE MG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.103/0001-99, conforme Despacho nº 742/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27285885). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000058/2024-15. Nº 765 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO HADASSA, com sede em MANAUS AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.711.879/0001-69 conforme Nota Técnica nº 43/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26726063) e confirmada pelo Despacho nº 145/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26726083). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000037/2024-91. Nº 758 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, com sede em RECIFE - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.501.070/0001-23 conforme Nota Técnica nº 62/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26778295) e confirmada pelo Despacho nº 190/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26778316). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000052/2024-30. Nº 759 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E COMERCIAIS DE SALVADOR, com sede em SALVADOR - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.758.343/0001-08 conforme Nota Técnica nº 16/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26639921) e confirmada pelo Despacho nº 44/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26639963). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000008/2024-20 Nº 768 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIACAO COMUNIDADE NOVA CRIATURA, com sede em UBERLÂNDIA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 11.088.620/0001- 40 conforme Nota Técnica nº 49/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (26736981) e confirmada pelo Despacho nº 156/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26736989). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000039/2024-81. Nº 772 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social IGESPH - INSTITUTO GESTOR EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E PESQUISAS HUMANITÁRIAS, com sede em CAMPINAS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.841.582/0001-40, conforme Despacho nº 766/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27299812), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001125/2023-20. Nº 773 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FESTQUALI, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.132.792/0001-50, conforme Despacho nº 763/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27296462), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001021/2023-15. Nº 774 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae de Cordeiro, com sede em Cordeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.637.144/0001-53, conforme Despacho nº 762/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27296168), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000983/2023-57. Nº 785 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE MALHADA REAL, com sede em LAGOA GRANDE - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.941.586/0001-40, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 206/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27299088). Processo SEI/MJ nº 08071.000165/2024-35. Nº 796 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DE BRASÍLIA-DF, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 31.904.111/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 209/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27314809). Processo SEI/MJ nº 08071.000470/2023-46. Nº 797 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO GUAIRENSE DE ENGENHEIROS E AGRONOMOS, com sede em GUAIRA - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.951/0001-11, em razão de enquadra-se no rol elencado no art.2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 de entidades não passíveis de qualificação, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 789/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27314856). Processo SEI/MJ nº 08071.000216/2024-29. Nº 802 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ANJOS DO SERTAO, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.918.668/0001-18, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 215/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (27321415). Processo SEI/MJ nº 08071.001044/2023-20. Nº 815 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO SOCIOAMBIENTAL LARANJEIRAS, com sede em PARATY RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.570.750/0001-12 conforme Nota Técnica nº 225/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27351624). Processo SEI/MJ nº 08071.001109/2023-37. Nº 827 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO SOCIAL ACREDITAR E LUTAR ISAL, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 28.455.185/0001-48, conforme Despacho nº 820/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27362119). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000059/2024-51. Nº 830 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ONG DE ED U C AC AO ESPORTE E CULTURA PARQUE FLORESTAL, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 39.456.555/0001-88, conforme Despacho nº 824/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27363051), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000147/2024-53. Nº 840 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BALEIA JUBARTE, com sede em Cidade - UF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.251/0001-27, conforme Nota Técnica nº 240/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27371133). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.001172/2023-73. Nº 841 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SOUL, com sede em JUIZ DE FORA-MG e inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.656/0001-88, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 833/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27382810). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação em conformidade, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000194/2024-05. Nº 842 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SENSUMED DE ENSINO E PESQUISA RUY FRANÇA ISENP, com sede em MANAUS - AM e inscrita no CNPJ sob o nº 31.897.020/0001-30, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 829/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27378956). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações solicitadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001070/2023-58. Nº 848 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 242/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social CENTRO SOCIAL DE APOIO A FAMILIA DESPERTANDO VIDAS, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 18.313.448/0001-20 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 240/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26791254), publicado no Diário Oficial da União de 30 de Janeiro de 2024, Nº 240, Página 4 (26894258). Nº 857 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PROMOVE, com sede em UNIÃO PI, inscrita no CNPJ sob o nº 49.473.037/0001-26 conforme Despacho nº 843/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27388435), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000298/2024-10. JEAN KEIJI UEMA