DOMCE 03/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
9- DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA ESTÁGIO
9.1. A classificação no Processo Seletivo de Estagiários não gera
direito à convocação e contratação, senão uma vez observados
critérios de oportunidade e conveniência da Administração.
9.2. A convocação dar-se-á rigorosamente à ordem de classificação
por nível de escolaridade, por meio de edital a ser divulgado no Diário
Oficial do Município e no site da Câmara Municipal.
9.3. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
estipulada no Edital de Convocação, para comparecer ao Setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal, subordinado à Diretoria de
Administração, para a entrega dos seguintes documentos:
a) ORIGINAL da Carteira de Identidade (RG), ou outro documento
oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de
validade;
b) ORIGINAL do CPF se o número não constar no documento
apresentado conforme item “a”;
c) Comprovante de Residência atualizado;
d) Declaração de matricula ATUALIZADA, expedida há, no máximo,
60 (sessenta) dias consecutivos, contendo, obrigatoriamente, carimbo
e assinatura da pessoa responsável da instituição de ensino e/ou
código de verificação digital.
e) Boletim ou relatório de notas do último período concluído
(bimestre, trimestre, semestre) da instituição de ensino, contendo as
mesmas informações inseridas no ato da inscrição, contendo,
obrigatoriamente, carimbo e assinatura da pessoa responsável da
instituição de ensino e/ou código de verificação digital.
f) Comprovante de cadastro em programa social do governo federal.
9.4. Por ocasião do comparecimento de que trata o item 9.3, deverá o
candidato ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na
data prevista para o início do estágio, conforme previsto no §5º do art.
7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004
(Conselho Nacional de Educação).
9.5. O candidato que, no ato da convocação, apresentar histórico
escolar/boletim com notas divergentes das informadas no ato da
inscrição, não apresentar os documentos conforme citados no quadro
do item 9.3, ou deixar de atender qualquer outra exigência contida
neste edital, será desclassificado.
9.6. O estudante que não atender à convocação implicará
desclassificação automática para o Processo Seletivo de Estagiário,
reservando-se à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo
candidato da lista de classificação, não cabendo nessas hipóteses,
pedido de reconsideração ou recurso.
9.7. São de responsabilidade do candidato manter atualizadas suas
informações junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Banabuiú para eventuais contatos por parte da
Administração.
9.8. A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo
de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, a Câmara
Municipal e a instituição de ensino, na qual o candidato encontra-se
matriculado.
10- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O presente Processo Seletivo de Estagiários terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração por igual período.
11- DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS
11.1. Os contratos referentes ao Processo Seletivo de Estagiários serão em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008 e Resolução 002 de 13 de março de 2024.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A documentação entregue pelo candidato será arquivada, passando a compor os autos do processo relativo ao presente Processo Seletivo de Estagiários. 12.2. Ao efetuar sua inscrição o candidato adere aos termos do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação dos respectivos atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a realização e conclusão do processo. 12.3. As publicações relativas ao presente Processo Seletivo de Estagiários ocorrerão no Diário Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Banabuiú-CE bem como poderão ser consultados fisicamente na sede da Câmara Municipal de Banabuiú- CE. 12.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial para o Processo Seletivo de Estagiários.
Banabuiú-CE, 02 de abril de 2024.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE Biênio 2023/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO (Preencher com letra de forma, legível sem abreviações e rasuras) Nível de Escolaridade: Curso Frequentado:___ Período/Etapa/Ano(especificar):___ Instituição de Ensino:____ Horário de aulas: ( ) Manhã – ( ) Tarde – ( ) Noite Nome Completo:___ Data de Nascimento: __/_/_ Número do RG:_ Número CPF_ Rua:___, nº_ Bairro:____Cidade:_ Telefones/Contatos:____ E-mail:__ Candidato com Deficiência? ( ) Sim - ( ) Não Especifique a deficiência:__
Banabuiú-CE, _ de ____ de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO II ENTREVISTA: Critérios de Avaliação Pontuação total da etapa Entrevista: 50 pontos 1. DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL (10 PONTOS) 1.1. Formação Educacional 1.1.1. O candidato ampliou ou mostrou interesse em ampliar sua formação educacional além da formação básica exigida neste Edital (10 pontos) 1.1.2. O candidato não ampliou ou demonstrou interesse em ampliar sua formação educacional além da formação básica exigida neste Edital (0 ponto) 2. NORMAS DE CONDUTA (20 PONTOS) 2.1.1. As respostas revelam conduta totalmente adequada do candidato à função (20 pontos) 2.1.2. As respostas revelam conduta satisfatória do candidato à função (10 pontos) 2.1.3. As respostas revelam conduta parcialmente adequada do candidato à função (05 pontos) 2.1.4. As respostas não revelam conduta adequada do candidato à função (0 pontos). 4. AVALIAÇÃO FINAL (20 PONTOS) 3.1. COMPORTAMENTAL (linguagem corporal, fluência verbal) (20 PONTOS) 3.1.1. Excelente (10 pontos) 3.1.2. Boa (05 pontos) 3.1.3. Limitada (01 ponto) 3.2. ATITUDE (postura e equilíbrio emocional) (05 pontos) 3.2.1. Excelente (05 pontos) 3.2.2. Boa (03 pontos) 3.2.3. Limitada (01 ponto) 3.3. PERFIL PSICOLÓGICO (trabalho em equipe, empatia, gestão de conflitos, postura mediante adversidades) (05 pontos) 3.3.1. Atende ao perfil desejado (05 pontos) 3.3.2. Atende parcialmente ao perfil desejado (03 pontos) 3.3.3. Não atende ao perfil desejado (0 ponto) Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:222EE2CD
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
REQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAIS