DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300083 83 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Processo nº 23114.903882/2024-61 Viçosa, 22 de março de 2024. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGODONTO/FOUFU/UFU Nº 1/2024 SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Processo SEI 23117.022193/2024-23 A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Odontologia (PPGODONTO), da Faculdade de Odontologia (FOUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção PPGODONTO para ingresso no segundo semestre de 2024. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGODONTO. O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2024, é: . Curso Quotas Vaga Adicional Total . Ampla Concorrência Pretos, pardos, indígenas Pessoas com deficiência Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . Alunos Regulares . Mestrado 20 5 1 1 27 . Alunos Especiais . Mestrado 19 Período de inscrição: 06 a 10/05/2024. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria. Uberlândia, 2 de abril de 2024. PRISCILLA BARBOSA FERREIRA SOARES Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, a regularizar as pendências na prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1915740-15, celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Associação Paulistana de Recreação Esporte e Lazer, tendo em vista a ausência da manifestação do proponente no tempo estipulado no Ofício de Notificação. . Nº Processo Termo de Compromisso Responsável/Gestor C P F/ C N P J Ofício Citatório . 71000.056293/2019-46 1915740-15 Associação Paulistana de Recreação Esporte e Lazer Carlos Alberto Fernandes CNPJ: 01.237.881/0001-21 CPF: .427.638-* Ofício nº 652/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012. MAURÍCIO AZEREDO Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Processo nº 71000.078861/2023-46. Termo de Autorização de Uso nº 08/2024. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso da ARENA CARIOCA 1 e ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Campeonato Brasileiro Regional", no período de 04 de abril de 2024 a 08 de abril de 2024, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ (CBJ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.136.804/0001-62, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 16.163,13 (dezesseis mil cento e sessenta e três reais e treze centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 8/2024/MESP/SE/DIE, constante no Processo nº 71000.078861/2023-46, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura: 01/04/2024. EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 10/2024 -MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.093568/2023-17. OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Compromisso n° 1204743-01, no montante de R$ 24.771,11, nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221-TOMADOR: Associação de Pais e Amigos do Esporte Neotrentino, CNPJ: 04.991.606/0001-97, neste ato representado por Maristela Wanat, atual presidente, CPF: .684.239-. EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 13/2024 - MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.006832/2024-63. OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Compromisso n° 1611216-40, no montante de R$ 39.987,86, nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221-*. TOMADOR: Cruzeiro Esporte Clube, CNPJ: 17.241.878/0001-11, neste ato representado por Lidson Faria Potsch Magalhães, atual presidente, CPF .537.416-. DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE EXTRATOS DE TERMOS DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VF4, CNPJ n° 29.753.151/0001-00 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "VF4 CAMPEÃO (ANO II)" DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 103.500,00 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/04/2025 DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-, e PEDRO HENRIQUE FERRAZ MACEDO, Presidente, CPF .812.324-*, Processo: 71000.073495/2023-39 ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O AUTOMÓVEL CLUBE DO MARANHÃO, CNPJ n° 10.501.275/0001-62 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "TIME ACM - FIA F3" DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 1.006.989,24 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/06/2024 DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-, e CLÁUDIO SOARES GUIMARÃES ARAU J O, Presidente, CPF .961.483-, Processo: 71000.073661/2022-16 ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO IMAGINAÇÃO, CNPJ n° 31.649.029/0001-22 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "CIRCUITO CORRE 2" DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 638.004,48 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/07/2024 DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-*, e ALEXANDRE COUTINHO VASQUES, Presidente, CPF .778.577-*, Processo: 71000.064923/2023-32