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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2024 · pág. 49

DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024

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CITAÇÃO POR EDITAL Nº05/2024

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL QOPM Adriano Figueredo Carneiro, MF: 117.021-1-2, (Presidente), TEN CEL QOPM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante), e CAP QOAPM Daniel Guimarães de Oliveira, MF: 112.554-1-8 (Relator/Escrivão), de acordo com a Portaria CGD nº 043/2024, publicada no DOE nº 019 de 26/01/2024, designada para instruir o Processo Administrativo Disciplinar sob SISPROC nº 2300643981; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo sobredito, que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir do Termo de Declarações prestado por Ana Virgínia Barbosa Salgado, onde formulou denúncia em desfavor do SD PM 29.041 WILLAMY VITORIANO - MF: 306.712-1-X, por ter, em tese, furtado o veículo CHEVROLET/COBALT 1.4 LT, ano 2012, cor bege, placas PFZ-8A86, no dia 08/07/2021, no bairro Cajazeiras, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que consta dos autos que fora instaurado o Inquérito Policial nº 308-167/2021 na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, onde a Autoridade Policial concluiu pelo indiciamento do policial militar retromencionado, conforme Relatório Final do citado procedimento policial; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará, através da 94ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, nos autos do Processo nº 0255723-43.2021.8.06.0001, ofereceu Denúncia em desfavor do SD PM VITORIANO, como incurso nas penas do art. 155, caput, do CPB, a qual fora recebida pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, conforme Decisão prolatada em 07/02/2023; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural, CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 29.041 WILLAMY VITORIANO - MF: 306.712-1-X, classificado na 5ªCIA/ BPGEP, ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 05/02/2024, às 14hs, conforme publicado em BCG nº 022, de 31/01/2024, no dia 15/02/2024, às 9hs, conforme publicado em BCG nº 026, de 06/02/2024, e no dia 21/02/2024 (quarta-feira) às 9hs, conforme publicado em BCG nº 032, de 16/02/2024, portanto a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal desta 4ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/ BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


CITAÇÃO POR EDITAL Nº09/2024

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL QOPM Adriano Figueredo Carneiro, MF: 117.021-1-2, (Presidente), TEN CEL QOPM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante), e CAP QOAPM Daniel Guimarães de Oliveira, MF: 112.554-1-8 (Relator/Escrivão), de acordo com a Portaria CGD nº 017/2024, publicada no DOE nº 010 de 15/01/2024, designada para instruir o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2307839970; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo sobredito, que trata o Ofício nº 595/2023, datado de 05/09/2023, oriundo da Seção Carcerária da 5ªCIA/BPGEP (Presídio Militar), informando que o SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO - MF: 301.708-1-4, fora recolhido àquele Presídio no dia 01/09/2023, mediante Termo de Captura pela suposta prática do crime previsto no art. 188, II, do Código Penal Militar (Deserção) e, posteriormente, fora posto em liberdade em 26/09/2023, mediante Alvará de Soltura nº 003420510.2023.8.06.0001.05.0001-07, oriundo da Vara do Juízo Militar da Comarca de Fortaleza/CE, bem como informando que o policial militar retromencionado havia passado a condição de desertor a contar de 14/07/2023, conforme publicado no Boletim Interno nº 028, de 14/07/2023, do 17º BPM, tendo então sido agregado conforme Portaria nº 283/2023-NGPM/CCP/CGP, publicada no BCG nº 144, de 01/08/2023; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural, CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO - MF: 301.708-1-4, classificado na 1ªCIA/15ºBPM, ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 22/01/2024, às 15hs, conforme publicado em BCG nº 011, de 16/01/24, em 29/01/2024, às 14hs, conforme publicado em BCG nº 016, de 23/01/24, e em 27/02/2024, às 14hs, conforme publicado em BCG nº 035, de 21/02/2024, portanto a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal desta 4ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de março de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº53/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; CONSIDERANDO que a implementação de práticas sustentáveis e responsáveis sob a ótica do ESG (Environmental, Social, and Governance) tem se tornado uma prioridade global, não apenas para o setor privado, mas também para o setor público. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará se propõe a criação de um selo para certificar municípios que adotem e promovam boas práticas em ESG, visando reconhecer e incentivar ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável, a justiça social e a transparência e integridade na gestão pública. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “SELO ESG NA GESTÃO PÚBLICA” , cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de março de 2024.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE