DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO HERME CALIXTO MOREIRA, portador (a) do CPF 192.405.893-68, servidor(a) municipal, admitido(a) em 02/05/2005, matricula 00554316, no cargo de MOTORISTA, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F064E66E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.04.021/2024 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 03.04.021/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO MARCIO DA SILVA, portador (a) do CPF 720.822.243-68, servidor(a) municipal, admitido(a) em 01/06/2005, matricula 00557897, no cargo de MOTORISTA, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A6A8AD5A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 01.04.028/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA N° 01.04.028/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Designa servidores para compor a Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá/CE, define atribuições e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 89, da Lei Orgânica Municipal, fundamentado na Legislação e recomendações da SAS – Secretaria da Assistência da Saúde/MS;
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com melhores e mais eficazes procedimentos com escolhas das melhores ofertas à Administração;
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para a Secretaria de Saúde de Quixadá/CE ou terceiros;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Credenciamento do Edital de Chamamento Público conforme abaixo descriminados:
Cláudio Bruno Sousa da Silva – Presidente Alberto Temóteo Barreto – Vice-presidente Isabel de Melo Barbosa – Secretária
MEMBROS: Lana Nery Batista dos Santos Cícero Tiago Fernandes Pereira Rômulo Pereira de Paiva
Art. 2° - A Comissão de Credenciamento do Edital de Chamamento Público terá as seguintes competências: I – Avaliar a documentação entregue pelas instituições, elaborar a listagem de habilitados e publicar o resultado final no site www.quixada.ce.gov.br. II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as condições para atendimento das obrigações. III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Quixadá, Estado do Ceará, ao 1º dia do mês de Abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2408B8E6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01.04.001/2024
PORTARIA Nº 01.04.001/2024
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 17.11.003/2023, inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade